Pesquisadora Manoella Treis passou em concurso do IFRS, mas teve posse negada por suposta falta de estrutura médica em Veranópolis

Manoella, que foi notícia nacional ao se tornar doutora com menos de 25 anos, em 2021, tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e faz tratamento para uma condição autoimune chamada doença inflamatória tipo 2. Ela faz aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês.

Por conta da necessidade de tratamento contínuo, a instituição considerou que a infraestrutura de saúde disponível da cidade onde ela iria lecionar era insuficiente para as suas necessidades de saúde. A vaga para que Manoella passou é de professora de Administração no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), em Veranópolis, na Serra Gaúcha.

Em nota, o IFRS diz que "a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde". Leia a íntegra abaixo.

Com o objetivo de tentar reverter a decisão, a pesquisadora entrou com uma ação na Justiça.

🎓 Em 2021, Manoella concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias.

Manoella defendeu a tese "Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália". Ela escolheu o tema por viver com a condição. A pesquisa foi concluída em 18 meses. Na sequência, ela passou por um processo administrativo na UFRGS, que autorizou a defesa em menos de dois anos. Ao final, defendeu seu trabalho com 19 meses.

Ao g1, o IFRS disse que, para a posse em cargo público federal, a lei estabelece a necessidade de inspeção médica oficial. A perícia foi realizada após Manoella escolher o município em que atuaria. "A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido."

De acordo com a advogada Thamyres Luz, que representa a pesquisadora, não foi identificada incapacidade técnica para exercer a docência. A conclusão de inaptidão estaria relacionada à chamada "incompatibilidade geográfica", envolvendo suas condições de saúde.

Em perícia realizada em 26 de maio deste ano, o médico perito a considerou inapta para a localidade prevista no certame.

"Até hoje permaneço sem clareza sobre minha real situação no certame, mas confio na Justiça para garantir meu direito de exercer a docência na instituição", destaca Manoella.

O diagnóstico da doença inflamatória ocorreu em 2023, período em que já atuava como professora no campus do IFRS de Veranópolis, onde permaneceu até 2024. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e alega que o tratamento não a impediu de trabalhar.

"Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem. [...] Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa", explica.

Após cumprir o período de contrato de dois anos, decidiu fazer a prova para conseguir uma vaga efetiva na instituição.

"O meu sonho era a carreira acadêmica e fui chamada para ser professora substituta em Administração. Acredito que vou gerar impacto e transferir conhecimento. A pesquisa, a ciência e o conhecimento precisam ser disseminados de alguma forma", conta.

Ela concorreu a uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) por conta do TEA e da doença inflamatória. O edital do concurso é de 2023 e o resultado foi homologado em abril de 2024. "Na classificação PcD, a 5ª vaga da área passaria a ser minha", diz.

Questionado pela defesa, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, diz que dispõe de serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento.

O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público.

Conforme a advogada de Manoella, em 28 de agosto, o IFRS formalizou a abertura de uma vaga de professor de Administração no campus Rolante, município próximo à residência de Manoella, que vive em Novo Hamburgo. A defesa requereu seu bloqueio cautelar, pois defende que a vaga poderia ser destinada à pesquisadora.

O TRF-4, porém, negou o pedido de tutela de urgência que buscava sua nomeação imediata. Na decisão, o desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade.