Justiça Eleitoral proíbe panfletagem e abordagem de eleitores no dia da votação em todo o país - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil No dia da votação do primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), pedir votos, distribuir material impresso ou abordar eleitores para influenciar a escolha é proibido pela legislação e caracteriza crime de boca de urna. A regra vale em todo o território nacional durante o horário de votação. Nos municípios onde houver segundo turno para presidente e governador, as mesmas restrições se aplicarão no dia 25 de outubro.

A lei veda qualquer tentativa de persuasão do eleitorado em favor de candidatos, partidos ou coligações. Entre as condutas proibidas no dia do pleito estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios, carreatas e a distribuição de santinhos. Também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.

Manifestação individual  Por outro lado, a legislação garante o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral portando broches, adesivos, bandeiras ou vestindo roupas com as cores de sua preferência, desde que a atitude não seja organizada coletivamente.

No ambiente virtual, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de posts nas redes sociais e páginas de internet no dia da votação. Publicações feitas em dias anteriores podem permanecer no ar. As punições para quem descumprir as normas variam de seis meses a um ano de detenção, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa.

Canais de denúncia Irregularidades e ilícitos eleitorais podem ser denunciados diretamente pelo aplicativo Pardal, ferramenta gratuita disponibilizada pela Justiça Eleitoral para sistemas Android e iOS. A plataforma permite o envio de fotos, vídeos, áudios e localização do fato. Denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Militar, à Polícia Federal e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE)