Saiba como funciona o defeso eleitoral que estabelece proibições e congela nomeações do Governo Federal e dos Executivos dos estados e municípios

A partir deste sábado (4), entra em vigor o chamado defeso eleitoral. Governos federal, estadual e municipal passam por três meses de paralisações e proibições impostas pela legislação brasileira, em período que antecede as eleições do primeiro turno. Durante esse tempo a máquina pública não pode ser usada em benefício de candidaturas. 

O TSE reforça que o período não encerra no dia 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026. O período se estende até 25 de outubro, data que acontece o segundo turno. As regras são rígidas e prevê sanções em caso de descumprimento, como suspensão temporária de perfis e até arquivamento de postagens publicadas antes do período que posssam indicar propaganda política, pagamento de multas, dentre outras.

Agora as entregas públicas mudam de formato para agentes públicos que estão na disputa eleitoral: proibição total em estar presente em inaugurações de obras públicas com as tradicionais festas e discursos de autoridades políticas.

O período do defeso eleitoral também impacta diretamente as operações internas dos órgãos públicos para que a máquina pública não seja utilizada como moeda de troca eleitoral. Diante disso, o TSE proíbe que nomeações, contratações, admissões e demissões sem justa causa de servidores públicos até a posse dos eleitos, em janeiro de 2027.

A lei tira, mas também permite exceções de forma clara. É permitido ainda nomear profissionais para cargos comissionados e funções de confiança. Preenchimento de vagas consideradas urgentes do Poder Judiciário, Ministério Público e em tribunais de contas são também liberados.

Para contratações emergenciais também se enquadram profissionais de saúde e segurança, com fins de manter o atendimento ao público. Na mesma linha, aprovados em concursos públicos com homologação realizada até este sábado, podem ser chamados.

No último mês pode-se notar uma verdadeira corrida de agentes políticos para liberar emendas orçamentárias antes do prazo. Isso acontece dado o calendário fixo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. E em concordância com o defeso eleitoral, salvo em caso de obras sendo realizadas ou em caso de decreto de calamidade pública, está proibido o repasse voluntário de dinheiro para estados e municípios.

Já os programas assistenciais sociais não serão prejudicados, como os já previstos em lei e permanentes, como o Bolsa Família, continuam tendo recursos repassados a fim de garantir com rigor, os pagamentos em dia. O Tribunal Superior Eleitoral impede somente a criação e ampliação de novos programas financeiros neste período eleitoral. 

O TSE impede também que entidades ligadas de forma direta a candidatos, gerenciem políticas públicas. O principal objetivo é proteger os direiros do eleitorado do debate partidário para "assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas".