Órgão da Fifa afirma apenas que recorreu a artigo do Código Disciplinar que autoriza esse tipo de ação
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Devido à grande repercussão da ligação do presidente americano Donald Trump ao mandatário da Fifa, Gianni Infantino, pedindo para rever o cartão vermelho aplicado ao atacante Balogun no duelo com a Bósnia, o Comitê Disciplinar da Fifa emitiu uma nota nesta segunda-feira (6), mas não respondeu a pergunta central: por que o órgão resolveu interceder num procedimento padrão justamente após a interferência de Trump?
Na nota, o comitê diz ter recorrido ao artigo 27 do Código Disciplinar da Fifa, "segundo o qual possui discricionariedade para suspender a implementação de quaisquer medidas disciplinares, e determinou que a implementação da suspensão de uma partida fosse suspensa por um período probatório de um ano. Como resultado, Balogun não é obrigado a cumprir a suspensão imediatamente."
Em nenhum momento, porém, foi explicado o que motivou essa ação.
Como justificativa, o comitê afirmou não ter retirado o cartão vermelho e citou casos semelhantes ocorridos nas principais ligas do futebol europeu e também nas eliminatórias desta Copa de 2026. Mas, novamente, não citou que se trata do primeiro caso do tipo durante um Mundial.
"O Comitê Disciplinar da Fifa não reverteu a expulsão de campo do sr. Balogun determinada pelo árbitro, mas sim manteve a suspensão de uma partida do sr. Balogun como resultado do cartão vermelho que lhe foi mostrado em 1º de julho de 2026. O Comitê Disciplinar da Fifa apenas decidiu sobre as sanções disciplinares adicionais a serem impostas após o cartão vermelho", destacou a nota.
Antes desse comunicado, Trump havia classificado como "suspeito" o árbitro brasileiro Raphael Claus, responsável pela expulsão do atacante. "Esse árbitro é um tanto suspeito se você verificar o passado dele", afirmou ele, gerando repercussão também da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), que saiu em defesa do juiz.
A Bélgica contestou formalmente a decisão da Fifa, afirmando que "não tinha outra alternativa senão contestar a elegibilidade [de Balogun] para a partida".
O comitê de apelação da Fifa, no entanto, considerou o pedido apresentado pela RBFA (Real Associação Belga de Futebol) "inadmissível". A decisão foi tomada sob o argumento de que "a RBFA não é parte no processo e, portanto, não tem legitimidade para recorrer da decisão".
Confira a íntegra da nota do Comitê Disciplinar da Fifa 1. Em 1º de julho de 2026, durante a partida da Copa do Mundo Fifa 2026™ entre EUA e Bósnia e Herzegovina, o jogador norte-americano Folarin Balogun foi expulso com cartão vermelho aos 64 minutos por jogo violento grave após revisão do VAR. Após a partida, ele entrou em campo para comemorar com seus companheiros de equipe apesar de sua expulsão.
2. Em 2 de julho de 2026, a FIFA abriu procedimentos disciplinares contra Balogun por possíveis violações do artigo 66 do Código Disciplinar da Fifa (expulsão e suspensão de partida relacionadas ao cartão vermelho) e do artigo 14 do Código Disciplinar da Fifa (conduta inadequada de jogadores relacionada à comemoração).
3. Em 5 de julho de 2026, o Comitê Disciplinar da Fifa considerou Balogun culpado de ambas as infrações, impôs uma suspensão de uma partida (suspensa condicionalmente por um ano) e uma multa de US$ 40.000, e notificou as partes sobre a decisão.
4. Com relação à sanção esportiva, o Comitê Disciplinar da Fifa impôs uma suspensão de uma partida. A decisão declarou especificamente que essa suspensão incluía a suspensão automática que de outra forma seria cumprida na próxima partida da Copa do Mundo Fifa, EUA x Bélgica, agendada para 6 de julho de 2026. Em termos práticos, na ausência de qualquer medida adicional do Comitê Disciplinar da Fifa, Balogun estaria impedido de participar dessa partida.
5. No entanto, o Comitê Disciplinar da Fifa aplicou o artigo 27 do Código Disciplinar da Fifa, segundo o qual possui discricionariedade para suspender a implementação de quaisquer medidas disciplinares, e determinou que a implementação da suspensão de uma partida fosse suspensa por um período probatório de um ano. Como resultado, Balogun não é obrigado a cumprir a suspensão imediatamente. Em vez disso, a sanção permanece inativa durante o período probatório e só será ativada se ele cometer outra infração de natureza e gravidade semelhantes durante esse período de um ano. Caso tal infração subsequente ocorra, a suspensão de uma partida seria aplicada além de qualquer nova sanção imposta pela conduta posterior.
6. Além da suspensão de partida condicional, o Comitê Disciplinar da Fifa impôs uma multa de US$ 40.000, alocando metade do valor à violação do artigo 14 do Código Disciplinar da Fifa e metade à violação do artigo 66 do Código Disciplinar da Fifa. A Federação de Futebol dos Estados Unidos foi declarada solidariamente responsável pelo pagamento da multa nos termos do artigo 6.5 do Código Disciplinar da Fifa.


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