No dia 4 de agosto, o presidente da República sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o filtro da relevância para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. A norma completa a mudança iniciada pela Emenda Constitucional nº 125, de 20…
No dia 4 de agosto, o presidente da República sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o filtro da relevância para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. A norma completa a mudança iniciada pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022, e altera de modo importante a porta de entrada do tribunal encarregado de uniformizar a interpretação da legislação federal. A cerimônia no Palácio do Planalto, com autoridades dos três Poderes, deu dimensão institucional a uma mudança que, à primeira vista, pode parecer apenas processual. Não é.
Um passo atrás ajuda a compreender o problema. O Brasil tem uma única legislação federal em matérias que atravessam a vida cotidiana: o mesmo Código Civil, o mesmo Código Penal, o mesmo Código de Defesa do Consumidor e o mesmo Código de Processo Civil valem de Roraima ao Rio Grande do Sul. Essas normas, porém, são aplicadas diariamente por milhares de juízes e por dezenas de tribunais estaduais e federais. É inevitável que surjam interpretações diferentes. Desde a Constituição de 1988, cabe ao STJ reduzir essas divergências e preservar a unidade do direito federal infraconstitucional. É para isso que existe o recurso especial: não como uma terceira instância destinada a reexaminar qualquer injustiça do caso concreto, mas como instrumento para corrigir violações à lei federal e uniformizar sua interpretação no território nacional.




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