Fim da escala 6x1: Quando começa a valer e quais são as profissões impactadas O Congresso Nacional promulgou no dia 16 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança prevê uma transição gradual para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A proposta altera o artigo 7º da Constitui
Fim da escala 6x1: Quando começa a valer e quais são as profissões impactadas O Congresso Nacional promulgou no dia 16 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança prevê uma transição gradual para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece a jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto promulgado, a redução ocorrerá em duas etapas. Primeira etapa: Começa 60 dias após a promulgação da emenda (em dezembro); A jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas; Ficam garantidos dois dias de descanso remunerado por semana. Segunda etapa: Começa 12 meses após a primeira fase; A jornada máxima semanal é reduzida para 40 horas. A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais. (entenda como vai funcionar) 🤔 Mas o que acontece se a empresa não cumprir as novas regras? Quem será responsável pela fiscalização? Empresas que descumprirem as novas regras poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acionadas na Justiça pelos trabalhadores. Quem vai fiscalizar o cumprimento das regras? A fiscalização será feita pelos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Segundo o MTE, em nota enviada ao g1, as empresas que descumprirem os limites de jornada e as normas sobre repouso semanal remunerado estarão sujeitas às penalidades já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As inspeções poderão ocorrer a partir de denúncias de trabalhadores e sindicatos ou por iniciativa dos próprios auditores, com base no cruzamento de dados e na identificação de indícios de irregularidades. As denúncias podem ser registradas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, mediante acesso com conta gov.br. Segundo o ministério, a identidade do denunciante é mantida em sigilo. (veja abaixo o passo a passo) Em alguns casos, também poderá ser aplicado o critério da chamada “dupla visita”, em que a primeira inspeção tem caráter orientador antes da eventual aplicação de penalidades, conforme as regras legais aplicáveis. Quais são as punições para as empresas? A PEC não criou multas específicas para o descumprimento das novas regras. No entanto, as empresas continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação trabalhista, conforme o tipo de infração, segundo Taciela Cylleno, juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). “Aplicam-se os mecanismos de responsabilização já previstos na legislação trabalhista, incluindo multas administrativas, cuja incidência e cujo valor dependem do tipo de infração e das normas aplicáveis”, explica a juíza. O descumprimento dos limites de jornada e dos períodos de descanso também pode resultar em ações trabalhistas, com condenação ao pagamento de horas extras e de outras parcelas devidas. “O Ministério Público do Trabalho também pode atuar, inclusive por meio de ações coletivas, quando presentes os requisitos legais”, completa. Como o Ministério Público do Trabalho pode atuar? O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá investigar e buscar a responsabilização de empregadores que descumprirem as novas regras. Segundo o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, coordenador nacional da Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do órgão, a atuação poderá ocorrer por iniciativa própria ou a partir de denúncias feitas por trabalhadores, sindicatos, instituições e outras pessoas ou entidades. O MPT poderá instaurar inquéritos civis, firmar termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas para exigir que as empresas se adequem à legislação. Quando o descumprimento provocar danos à coletividade, o órgão também poderá pedir indenização por danos morais coletivos. As multas administrativas são aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho. Já o MPT pode cobrar multas pelo descumprimento de decisões judiciais ou de obrigações assumidas em TACs. Segundo Ribeiro, o órgão ainda não tem um planejamento de investigações específicas sobre a nova escala. A atuação, porém, será mantida diante de denúncias de irregularidades. Caso seja identificado um volume elevado de descumprimentos, o MPT poderá organizar outras formas de atuação. O trabalhador também pode recorrer à Justiça? Sim. Além de denunciar irregularidades aos órgãos de fiscalização, o trabalhador poderá procurar a Justiça do Trabalho para cobrar direitos desrespeitados pela empresa, segundo Andrea Daros, advogada trabalhista e sócia do Ferrareze e Freitas Advogados. Caso a jornada ultrapasse o novo limite semanal, o trabalhador poderá cobrar o pagamento das horas excedentes. “As horas que ultrapassarem o novo limite semanal serão devidas como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50%”, explica Daros. Sobre o descanso semanal remunerado, a advogada avalia que a falta de concessão da folga também poderá gerar o dever de pagamento em dobro. “Se a folga não for concedida, entendo que ela passa a ter que ser paga em dobro, como já acontece hoje com o descanso semanal remunerado”, afirma. O trabalhador também poderá cobrar diferenças salariais caso a empresa reduza sua remuneração em razão da diminuição da jornada, prática proibida pela PEC. Em regra, as ações trabalhistas podem cobrar valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, desde que sejam apresentadas em até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Como denunciar? Existem alguns canais em que o trabalhador pode denunciar a empresa que não cumprir a medida quando começar a obrigatoriedade. São eles: Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas; Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União; Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita de telefones fixos, mas chamadas por celular serão cobradas; Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados; Canal do Ministério Público do Trabalho: O MPT tem um canal de denúncias e atua para combater o assédio moral nas relações de trabalho; Disque 100: Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho. Ao registrar uma denúncia, o trabalhador deve informar, sempre que possível, dados como nome da empresa, endereço, horários praticados e descrição da irregularidade. Essas informações ajudam os órgãos responsáveis a apurar o caso e tomar as medidas cabíveis. Fim da escala 6x1: como empresas antecipam mudanças na jornada de trabalho na região de Campinas Reprodução/EPTV




0 Comentário(s)
Deixe seu comentário