Com o prazo de entrega do IRS a terminar a 30 de junho, a DECO PROteste alerta que os contribuintes ainda vão a tempo de corrigir erros, incluir despesas ...
à velocidade máxima de 10Gbps Topo dos artigos Fim do prazo do IRS aproxima-se. Como corrigir a declaração sem penalizações? MadreMedia 26 jun 2026 10:49 Atualidade IRS Nacional Deco Proteste Isto é útil Partilhar Partilhar Partilhar Partilhar Partilhar MadreMedia · Atualidade · 25 jun 2026 23:29 Carlos III já pagou cerca de 35 milhões de euros em impostos desde que assumiu o trono MadreMedia · Atualidade · 21 jun 2026 12:06 Carlos III torna-se o primeiro monarca britânico a publicar declaração de impostos Com o prazo de entrega do IRS a terminar a 30 de junho, a DECO PROteste alerta que os contribuintes ainda vão a tempo de corrigir erros, incluir despesas ou benefícios fiscais esquecidos e evitar pagar mais imposto do que o necessário. Acompanhe toda a atualidade informativa em 24noticias.sapo.pt
A proximidade do fim do prazo de entrega do IRS, marcado para 30 de junho, leva a DECO PROteste a reforçar o alerta para a possibilidade de correção da declaração por parte dos contribuintes.
A organização sublinha que a forma de entregar uma declaração de substituição continua a ser uma das principais dúvidas colocadas através da plataforma de apoio IRS Simples. Até ao final do prazo legal, é possível corrigir a declaração sem encargos adicionais sempre que sejam detetadas falhas ou omissões após a submissão.
Entre os erros mais frequentes estão o esquecimento de rendimentos ou despesas, incorreções na composição do agregado familiar, falhas na repartição de despesas de dependentes em guarda partilhada ou a não ativação do IRS Jovem. Nestes casos, a entrega de uma declaração de substituição permite corrigir a informação e, em algumas situações, aumentar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar.
Este ano, a correção da declaração assume particular relevância para contribuintes com atestado de incapacidade multiuso. A Autoridade Tributária divulgou um novo entendimento relativo a situações em que o grau de incapacidade foi reavaliado para um grau inferior ao anteriormente atribuído, antes ou depois de 2023, reconhecendo a manutenção de determinados benefícios fiscais considerados perdidos.
A DECO PROteste alerta, contudo, que a reposição destes direitos não é automática. Os contribuintes afetados terão de submeter declarações de substituição, tanto relativas a anos anteriores como à declaração de IRS de 2025, caso esta já tenha sido entregue.
A organização considera que continuam a ser necessárias soluções mais estáveis e mecanismos mais simples para garantir a reposição de direitos afetados por alterações de entendimento administrativo.
Mesmo após 30 de junho, continua a ser possível corrigir a declaração. Nos 30 dias seguintes ao prazo legal, podem ser apresentadas declarações de substituição, embora possa haver lugar a coima caso da correção resulte imposto adicional a pagar.
A DECO PROteste recorda ainda que os contribuintes elegíveis para IRS Automático que não submetam declaração até ao fim do prazo verão a mesma considerada entregue pela Autoridade Tributária a 30 de junho. Ainda assim, continuam a poder apresentar posteriormente uma declaração de substituição em caso de erros ou omissões.
A organização recomenda o acompanhamento regular do estado da declaração no Portal das Finanças, sobretudo por parte dos contribuintes que aguardam reembolso. A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para efetuar os pagamentos. Já os contribuintes com imposto a pagar podem solicitar o pagamento a prestações até 15 de setembro.
Situações mais complexas, como mais-valias, rendimentos obtidos no estrangeiro, investimentos financeiros ou dívidas fiscais, podem atrasar o processamento, sendo importante verificar notificações pendentes e confirmar a atualização do IBAN.
Caso existam erros na liquidação do imposto por parte da Autoridade Tributária, os contribuintes podem recorrer a mecanismos de contestação, nomeadamente através de reclamação graciosa ou reclamação hierárquica.
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