Quem for escalado para trabalhar no feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, pode ter direito a receber o dia em dobro ou ganhar uma folga compensa...
O trabalho no feriado pode ser permitido em atividades autorizadas a funcionar, mas a empresa deve respeitar os limites de jornada, os intervalos e as regras específicas da categoria.
Funcionário que trabalha no feriado de 12 de outubro tem direito a receber em dobro Advogado trabalhista explica quando a empresa pode compensar com folga e quando paga Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR
Quem for escalado para trabalhar no feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, pode ter direito a receber o dia em dobro ou ganhar uma folga compensatória. A regra depende da forma de contratação, da escala e do que está previsto em acordo ou convenção coletiva.
A regra geral é que o feriado trabalhado seja compensado com uma folga em outro dia. Quando essa folga não é concedida, o empregado deve receber o pagamento em dobro, conforme a Lei nº 605/1949 e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Um advogado trabalhista explica que o trabalhador escalado deve conferir se a empresa registrou corretamente a folga ou incluiu o valor dobrado na folha de pagamento.
A empresa pode conceder descanso em outra data para compensar o trabalho realizado no feriado. Essa possibilidade pode estar prevista em acordo individual, banco de horas, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Para evitar problemas, a data da folga deve aparecer na escala, no sistema interno ou em algum documento que comprove a compensação. Sem esse registro, a empresa pode ter dificuldade para provar que cumpriu a obrigação.
Veja no vídeo abaixo o que o Advogado Vitor Oliveira fala sobre os direitos de quem trabalha no feriado de 12 de outubro
O pagamento dobrado pode ser devido quando o empregado trabalha no feriado e não recebe uma folga válida. Os principais pontos são:
O pagamento em dobro corresponde à remuneração do feriado trabalhado com acréscimo de 100%, observadas as regras aplicáveis ao contrato e à categoria profissional.
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Essa regra pode mudar se o contrato ou a convenção coletiva estabelecer uma condição mais favorável ao empregado. Por isso, é importante consultar as normas da categoria.
O empregado deve verificar a escala, o registro de ponto e o contracheque para saber se o feriado foi compensado ou pago corretamente. Também é importante guardar mensagens, comunicados e documentos relacionados à jornada.
Confira os principais pontos:
Antes de considerar o pagamento correto, vale verificar se a jornada realizada no feriado foi registrada e remunerada de acordo com as regras aplicáveis ao contrato.
O trabalho no feriado pode ser permitido em atividades autorizadas a funcionar, mas a empresa deve respeitar os limites de jornada, os intervalos e as regras específicas da categoria.
Autônomos, por não terem vínculo de emprego, não recebem automaticamente os mesmos direitos previstos na CLT.




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