Segundo o magistrado, a medida faz parte de uma "atualização periódica dos valores prevista no marco legal"
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (18), que o reajuste de 15% do Bolsa Família, anunciado pelo governo federal, não fere as regras eleitorais. Segundo o magistrado, a medida faz parte de uma "atualização periódica dos valores prevista no marco legal".
"A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. Nos termos do quanto decidido no MI 7300-ED, ainda, não se vislumbra violação da Lei 9.504/97", decidiu o ministro nesta sexta-feira.
Na decisão, Mendes pontua, por exemplo, que a medida não estabelece a criação de novo benefício, nem altera dos critérios de elegibilidade ou amplia do universo de beneficiários. "Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", pontuou.
O anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi feito na quinta-feira (17), a 17 dias das eleições, e aconteceu em meio ao crescimento de Flávio Bolsonaro (PL) nas pesquisas eleitorais. O reajuste do benefício começará a valer em 19 de outubro, antes do segundo turno das eleições presidenciais.
Após críticas sobre o anúncio feito a 17 dias das eleições, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou e disse que que o reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) “está fora do alcance de qualquer vedação eleitoral”. Em nota à imprensa, o órgão disse que a correção pelo INPC, sem ampliação do público atendido, não caracteriza uma conduta vedada pela legislação eleitoral.
Com a medida, o piso do programa passará dos atuais R$ 600 para R$ 691. O impacto será de R$ 5,8 bilhões neste ano, a partir da folha de outubro, e de cerca de R$ 22 bilhões em 2027.




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