Um homem de 28 anos, identificado pelas iniciais G.F.C.M., foi condenado pela Justiça pelo crime de invasão qualificada de dispositivo informático após atacar os sistemas da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), em Roraima. A condenação é resultado de uma investigação conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), da Polícia [...] O post Homem é condenado por ataque hacker contra sistemas da Femarh apareceu primei
Um homem de 28 anos, identificado pelas iniciais G.F.C.M., foi condenado pela Justiça pelo crime de invasão qualificada de dispositivo informático após atacar os sistemas da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), em Roraima. A condenação é resultado de uma investigação conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), da Polícia Civil de Roraima (PCRR).
A sentença foi proferida nesta segunda-feira (22) pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista. O réu estava preso preventivamente desde março deste ano, quando foi deflagrada a Operação Deface, responsável por aprofundar as investigações sobre o caso.
Segundo a Polícia Civil, as investigações tiveram início em janeiro de 2026, após um ataque cibernético que comprometeu os sistemas internos e o site institucional da Femarh. Durante a apuração, foi identificado que o acusado acessou indevidamente o ambiente digital da fundação e realizou alterações não autorizadas.
A Operação Deface foi deflagrada em 2 de março, na cidade de Bauru, em uma ação conjunta entre as polícias civis de Roraima e de São Paulo. Durante o cumprimento dos mandados judiciais, o investigado confessou a invasão, conforme informou a corporação.
De acordo com o delegado Eduardo Patrício, responsável pelo caso, a condenação representa o desfecho de um trabalho técnico especializado no combate a crimes virtuais.
O magistrado condenou G.F.C.M. com base no artigo 154-A, parágrafo 3º, do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático com obtenção de informações sigilosas. A pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa.
Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos em favor da Femarh e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Com a condenação, a Justiça revogou a prisão preventiva do réu, permitindo que ele recorra em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares estabelecidas.


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