Veja o que acontece com o FGTS de quem escolhe o Saque-Aniversário, como funciona a multa rescisória e o retorno ao saque-rescisão

Veja o que acontece com o FGTS de quem escolhe o Saque-Aniversário, como funciona a multa rescisória e o retorno ao saque-rescisão

Homem saca o aniversário do FGTS, é demitido meses depois e descobre que não pode retirar os R$ 18 mil restantes Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR

Carlos aderiu ao Saque-Aniversário para pagar algumas contas, mas não percebeu como a escolha afetaria uma futura demissão. Meses depois, ao perder o emprego sem justa causa, descobriu que poderia receber a multa rescisória, enquanto os R$ 18 mil restantes continuariam na conta do FGTS.

Na situação fictícia, Carlos tinha 36 anos e aderiu ao Saque-Aniversário em fevereiro de 2026. Em julho do mesmo ano, foi dispensado sem justa causa e acreditou que o desligamento liberaria todo o valor acumulado durante o contrato.

O aplicativo, porém, mostrou uma realidade diferente. Como ele estava no Saque-Aniversário na data da rescisão, a demissão permitiu retirar a multa rescisória, mas não liberou automaticamente o restante do saldo.

A modalidade permite retirar anualmente uma parcela das contas do FGTS no período relacionado ao mês de nascimento. Em troca, o trabalhador abre mão do saque integral por demissão sem justa causa enquanto essa opção estiver produzindo efeitos.

No desligamento, os valores ficam divididos da seguinte forma:

Quando devida, a indenização calculada sobre os depósitos do contrato pode ser retirada mesmo que o empregado esteja no saque-aniversário.

A demissão não libera automaticamente todo o dinheiro acumulado, pois a opção pelo saque-aniversário altera a forma de retirada após a rescisão.

O trabalhador pode retirar a quantia anual disponível conforme o mês de nascimento e as regras aplicáveis à modalidade.

Quando há antecipação do saque-aniversário, parte do saldo fica reservada para quitar as parcelas contratadas com a instituição financeira.

O acesso a valores adicionais pode ocorrer em situações específicas, como aposentadoria, aquisição da moradia própria ou doenças previstas nas regras do fundo.

Isso não significa que Carlos perdeu os R$ 18 mil. O dinheiro continua registrado em seu nome, mas a rescisão ocorrida em julho não é suficiente para liberar todo o montante.

Enquanto permanecer na modalidade, Carlos poderá receber as parcelas anuais calculadas sobre o saldo disponível. O valor liberado em cada aniversário não corresponde necessariamente a todo o dinheiro existente, pois segue percentuais e parcelas adicionais definidos para cada faixa.

O saldo também pode ser movimentado quando o trabalhador cumpre os requisitos de outras situações permitidas, como:

Cada possibilidade possui documentos e critérios próprios. O simples fato de o trabalhador estar desempregado não cria, por si só, uma nova liberação integral depois que a rescisão já ocorreu sob o Saque-Aniversário.

O trabalhador pode solicitar o retorno pelo aplicativo do FGTS, desde que não exista uma antecipação contratada que impeça a mudança. A alteração, contudo, não ocorre imediatamente após o pedido.

A volta passa a produzir efeitos somente no primeiro dia do 25º mês posterior à solicitação. Durante esse período de espera, o trabalhador continua submetido ao Saque-Aniversário e, se for demitido, permanece com direito apenas à multa rescisória.

Para Carlos, pedir a mudança depois do desligamento não faria os R$ 18 mil serem liberados como consequência daquela demissão. A alteração serviria principalmente para definir as regras aplicáveis a contratos e desligamentos futuros.

A retirada anual pode ajudar em despesas imediatas, mas reduz a proteção financeira disponível em uma possível perda do emprego. Antes da adesão, é importante comparar o valor que será recebido com a quantia que deixará de estar disponível em uma rescisão.

Também merece atenção a antecipação do Saque-Aniversário, operação em que parcelas futuras funcionam como garantia de um empréstimo. Nesse caso, parte do dinheiro permanece bloqueada até a quitação das obrigações assumidas.