Como já exaustivamente dito em muitos escritos recentes, passamos por uma reforma tributária do consumo, que substitui gradualmente o já chamado velho modelo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por uma arquitetura de IVA-dual, composta pelo Imposto sobre Bens e Se…
Como já exaustivamente dito em muitos escritos recentes, passamos por uma reforma tributária do consumo, que substitui gradualmente o já chamado velho modelo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por uma arquitetura de IVA-dual, composta pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em meio à magnitude da mudança, a Constituição preservou, e até adensou, a desoneração integral das exportações, reafirmando diretriz já enraizada: o Brasil não exporta tributos, sob pena de comprometer sua competitividade internacional e a neutralidade do sistema.




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