Segurados terão até dez dias para pedir revisão e poderão apresentar novos documentos médicos ou odontológicos
Segurados terão até dez dias para pedir revisão e poderão apresentar novos documentos médicos ou odontológicos
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O governo federal mudou as regras da perícia para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado com base apenas na análise de documentos poderão pedir a reanálise do processo em até dez dias.
A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Reanálise e recurso Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que recorrer administrativamente sem antes pedir a reanálise abrirá mão dessa possibilidade.
Na reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Após dois indeferimentos consecutivos com base na análise documental, os pedidos seguintes serão encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina.
O prazo para apresentar recurso administrativo começa a contar da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise. Se ele solicitar a revisão, o prazo começa após tomar ciência da decisão sobre o novo pedido.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed. O sistema permite analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base nos documentos apresentados, sem exigir que o segurado compareça imediatamente a uma agência do INSS para perícia presencial.
Com o Novo Atestmed, o governo federal também ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo de duração do benefício. Ao lançar o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa busca agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do auxílio.
Reportagem de Alex Rodrigues, da Agência Brasil. Publicado originalmente em agenciabrasil.ebc.com.br.
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