A judicialização da saúde segue em alta no Brasil. Apenas em 2025, 19,4 mil novos casos sobre o tema chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, segundo o anuário publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -foram 13,8 mil em 2021, com aumento contínuo no período. Leia mais (06/28/2026 - 22h00)
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28.jun.2026 às 22h00
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A judicialização da saúde segue em alta no Brasil. Apenas em 2025, 19,4 mil novos casos sobre o tema chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, segundo o anuário publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —foram 13,8 mil em 2021, com aumento contínuo no período.
O litígio excessivo eleva custos para pacientes, o SUS e planos de saúde, além de sobrecarregar o sistema judicial. Apesar de tentativas por parte de órgãos reguladores, operadoras, gestores públicos e tribunais, há muito a fazer na busca por racionalidade.
Em geral ancorado no artigo 196 da Constituição, segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado", o litígio, concentrado no setor privado, pode promover iniquidades ao direcionar recursos a demandas individuais, por vezes sem evidência, e não a soluções estruturais.
A maior parte dos casos —quase 16 mil em 2025— refere-se à saúde complementar. A maioria desses processos diz respeito a tratamento médico-hospitalar (8.225). Em seguida vêm planos de saúde (5.131), fornecimento de medicamento (2.202) e reajuste contratual (793), entre outros.
Cabe ao STJ reforçar as decisões já tomadas pela corte, e aos tribunais inferiores, aplicá-las de maneira consistente. Exceções devem ser tratadas como tais. Segundo especialistas, inovações em tratamentos e tecnologia, bem como disputas contratuais, têm levado a mais litígios, apesar de parte dos temas já estar pacificada na jurisprudência.
Há melhoras a serem feitas na regulação. Foi bem-vinda a regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pela qual as operadoras de planos de saúde precisam esclarecer por escrito o porquê da negativa de uma cobertura, o que adiciona racionalidade ao sistema.
Tentativas de dar previsibilidade ao setor têm encontrado obstáculos no Brasil. A ANS buscou estabelecer um rol taxativo de procedimentos, mas uma lei tornou essa regra somente indicativa —depois de o STJ ter decidido em sentido oposto.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal permitiu que procedimentos fora do rol sejam concedidos por ordem judicial, sob certas condições: prescrição médica, eficácia e segurança comprovadas e autorização pela Anvisa.
É cedo para avaliar o efeito dessa decisão do STF. A escalada do litígio, no entanto, revela que pacientes e planos não têm conseguido superar controvérsias nas instâncias internas e administrativas. Cumpre fortalecer esses canais, para que o Judiciário deixe de ser a porta primordial de solução de demandas individuais.
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