A decisão, publicada em 17 de junho, foi estabelecida no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Promotoria Regional da Educação de Pelotas. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Nunes de Avila após apuração identificar falhas na prevenção e proteção contra incêndio em diversas unidades escolares. A decisão também estabelece a comunicação ao Corpo de Bombeiros para que informe diretamente ao Judiciário a existência de escolas municipais com risco i
A prefeitura deverá comprovar, no prazo de 60 dias, a instalação e o pleno funcionamento dos requisitos mínimos de segurança contra incêndio em todas as escolas da rede municipalA pedido do Ministério
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