Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal deu um passo importante na proteção das mulheres. No julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral (ARE 1.537.713), no último dia 19 de agosto, a Corte assentou que as medidas protetivas de urgência previstas na …
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal deu um passo importante na proteção das mulheres. No julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral (ARE 1.537.713), no último dia 19 de agosto, a Corte assentou que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas às diferentes formas de violência contra a mulher baseadas no gênero, independentemente de ocorrerem no âmbito doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.
À primeira vista, a decisão poderia ser compreendida apenas como uma simples ampliação do âmbito de incidência de um instrumento protetivo. Essa leitura, porém, é insuficiente. O julgamento alcança uma dimensão mais profunda ao reconhecer que a violência fundada no gênero não se limita ao espaço doméstico, nem deixa de atingir a mulher quando ela ultrapassa os limites de sua casa.




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