A nova legislação amplia as investigações no ambiente digital, aumenta penas, tipifica crimes com uso de inteligência artificial e deepfakes, fortalece a proteção às vítimas e endurece as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pos…

7 de agosto de 2026 Camila Naxara 5 comentários

O Brasil passou a contar com uma legislação mais rigorosa para combater os crimes sexuais online contra crianças e adolescentes.

A Lei nº 15.487, que entrou em vigor nesta sexta-feira (7), amplia os poderes de investigação, endurece as penas e passa a considerar o uso de inteligência artificial (IA) como agravante em diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova norma altera o ECA, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.

O objetivo é reforçar o combate a criminosos que utilizam a internet para aliciar vítimas, produzir, compartilhar ou comercializar conteúdos de violência sexual envolvendo menores.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), foi relatada no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 6 de agosto de 2026.

Ela também amplia a proteção às vítimas, fortalece as investigações no ambiente digital e adapta a legislação às novas formas de atuação criminosa envolvendo tecnologias como inteligência artificial e deepfakes.

Uma das principais mudanças é a ampliação dos mecanismos de investigação em ambientes digitais.

A lei autoriza que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em espaços públicos da internet para localizar e coletar arquivos relacionados a crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Essas ações poderão ocorrer sem autorização judicial prévia quando envolverem conteúdos disponíveis publicamente.

A legislação também fortalece o trabalho de policiais infiltrados em plataformas digitais para identificar e desarticular grupos criminosos.

Outro destaque da nova lei é o reconhecimento explícito do uso de inteligência artificial em crimes sexuais contra menores.

Ferramentas como deepfakes, filtros e tecnologias capazes de alterar imagens ou vozes passam a ser consideradas circunstâncias que aumentam a punição dos criminosos.

Também haverá aumento de pena para quem utilizar recursos de anonimização digital, como mascaramento de endereço IP, VPNs ou falsificação de identificadores eletrônicos com a intenção de dificultar a identificação pelas autoridades.

Além disso, a legislação amplia o conceito de material de violência sexual infantil. crimes sexuais online contra crianças

Agora, imagens, vídeos ou representações criadas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo que fictícias, poderão ser enquadradas como conteúdo ilegal quando tiverem conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes.

A lei também amplia a proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.

O atendimento deverá considerar os impactos causados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive quando esse material estiver hospedado em plataformas internacionais.

Outra mudança determina que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra em ambiente reservado, garantindo privacidade e proteção contra o contato com o agressor.

Além disso, o responsável pelo crime deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo despesas realizadas pelo SUS.