O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 1.229/2024 , que estabelece a obrigatoriedade de testes de álcool e exames toxicológicos para todos os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito no Brasil. A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , e busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro para agilizar perícias e endurecer o combate à embriaguez ao volante . Além de exigir a testagem imediata do condutor em casos de sinistros, o texto propõe ta

Por Danielle Cassita | 31/08/2026 às 15:00

Prefira o CT no GoogleO Senado Federal analisa o Projeto de Lei 1.229/2024, que estabelece a obrigatoriedade de testes de álcool e exames toxicológicos para todos os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito no Brasil. A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro para agilizar perícias e endurecer o combate à embriaguez ao volante.

Além de exigir a testagem imediata do condutor em casos de sinistros, o texto propõe também punições ainda mais severas para quem se envolver em acidentes com fatalidades sob efeito de álcool.

Segundo a nova proposta, o homicídio culposo cometido na direção com o condutor alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa também vai passar a ser classificado como um crime inafiançável.

Enquanto a matéria cumpre rito legislativo na Câmara e no Senado, os condutores já estão sujeitos à Resolução 1.031/2026 do Contran. Essa norma administrativa exige a fiscalização de trânsito em sinistros e estabelece a obrigatoriedade de exames laboratoriais sempre que houver fatalidades.

Embora o PL 1.229/2024 já tenha sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o texto ainda aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se o texto for aprovado, ainda vai precisar passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados para somente depois seguir para sanção presidencial.

Já se perguntou quantas cervejas pode tomar antes de dirigir? Entenda a Lei Seca e evite problemas com a fiscalização!