Imagine um dia comum de campanha eleitoral. Pela manhã, um candidato publica um vídeo pedindo votos. Pouco depois, a conta oficial de um governo estadual divulga imagens de uma obra com a frase “Nunca nosso Estado avançou tanto”. À tarde, um influenciador apa…

Imagine um dia comum de campanha eleitoral. Pela manhã, um candidato publica um vídeo pedindo votos. Pouco depois, a conta oficial de um governo estadual divulga imagens de uma obra com a frase “Nunca nosso Estado avançou tanto”. À tarde, um influenciador aparentemente espontâneo elogia uma candidatura, mas depois se descobre que recebeu dinheiro para isso. À noite, circula um vídeo extremamente realista no qual uma candidata parece pronunciar uma frase que jamais disse.

Essas situações não recebem o mesmo tratamento jurídico. Algumas representam exercício legítimo da liberdade de expressão; outras podem configurar propaganda irregular, conduta vedada ou ilícito capaz de atingir registro, diploma ou mandato. É por isso que o Direito Eleitoral não pode ser visto como catálogo de proibições: sua função é separar a legítima disputa pelo voto do uso de meios que comprometem a liberdade de escolha ou a igualdade entre os concorrentes.