A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 2.266.131, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, e registrou a controvérsia como Tema 1.457 [1]. A pergunta submetida a julgamento: quando a prisão é descon…

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 2.266.131, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, e registrou a controvérsia como Tema 1.457 [1]. A pergunta submetida a julgamento: quando a prisão é descontínua, a data-base para a progressão de regime deve corresponder à primeira prisão ou ao retorno ao cárcere para o cumprimento definitivo da pena?

O que se decide ali não é apenas um caso. É a regra de cálculo que passará a reger todas as progressões de regime em que houver prisão cautelar seguida de soltura e de posterior prisão definitiva para cumprimento da pena. A 3ª Seção decidiu, por unanimidade, não suspender a tramitação dos demais processos sobre a matéria. Até a fixação da tese, cada juízo segue calculando à sua maneira.