A Lei de Licitações (Lei no 14.133/2021) promoveu mudanças relevantes em relação à Lei no 8.666/1993, as quais, muitas vezes, refletem experiências anteriores bem-sucedidas. Esse é o caso da consolidação do pregão como modalidade preferencial e o caso da adoção da inversão entre as fases de julgamento e habilitação como regra. Há, contudo, normas mais [...] O post Licitações, reserva de cargos para PCD e a proposta realista do TCU apareceu primeiro em Consul

A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) promoveu mudanças relevantes em relação à Lei nº 8.666/1993, as quais, muitas vezes, refletem experiências anteriores bem-sucedidas. Esse é o caso da consolidação do pregão como modalidade preferencial e o caso da adoção da inversão entre as fases de julgamento e habilitação como regra.

Há, contudo, normas mais polêmicas no novo estatuto. Ou mesmo que não condizem com experiências necessariamente exitosas. Uma delas é a exigência prevista no artigo 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, segundo a qual os licitantes devem declarar, para fins de habilitação, o cumprimento dos percentuais legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.