O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação de multas por descumprimento às regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora). Leia mais (06/25/2026 - 17h34)
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25.jun.2026 às 17h34 Atualizado: 25.jun.2026 às 18h51
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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação de multas por descumprimento às regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora).
Segundo a decisão provisória —concedida por meio de liminar—, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está proibido de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias a partir desta quinta-feira (25).
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, informa que irá se manifestar apenas no processo.
A determinação atende a pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e abrange todas as empresas do país. Ela se sobrepõe à decisão tomada em favor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em São Paulo no final de maio, que atendia as 130 mil empresas ligadas à entidade.
Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano, mas, durante 90 dias, o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação. Com a ordem de Mendonça, o prazo para empresas se adaptarem sem ser multas fica maior.
A Conafen entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo contra as mudanças da NR-1 por entender que o MTE precisa dar mais prazo para adaptação e defendendo que estabelecimentos de ensino devem ter normas diferentes para mapear riscos psicossociais no trabalho.
O advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que representa a Confenen na ação, afirma que o principal ponto da medida é que ela é válida para todo o país e leva a uma possibilidade de negociação entre as partes, determinada pelo ministro André Mendonça. Além disso, o prazo de 90 dias da liminar ultrapassa o prazo do próprio governo.
"O governo não pode tratar desiguais de forma igual. Os riscos psicossociais em uma escola, para um professor, é diferente dos de uma indústria, e isso precisa ser levando em consideração", diz.
Matsumoto diz que as empresas devem manter os trabalhos de adequação determinados pela NR-1 e que ninguém é contra melhorar a saúde do trabalhador no ambiente profissional, mas defendeu ajustes nos critérios da norma, que considera subjetivos.
"Celebramos tanto a medida cautelar quanto a visão dialógica do relator. A decisão equilibra com inteligência a proteção à saúde do trabalhador com os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e livre iniciativa", diz.
O advogado Marcus Brumano, do Castro Barros advogados, afirma que a decisão da Justiça de São Paulo teve uma grande relevância de ser a primeira, mas foi em favor da Fiesp. A do STF é mais ampla e tem peso institucional muito maior "porque foi proferida em controle concentrado de constitucionalidade".
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"A principal importância da segunda decisão é demonstrar que as preocupações relacionadas à falta de critérios objetivos e à insegurança jurídica não estão restritas a um único setor econômico, mas vêm sendo reconhecidas em diferentes instâncias do Judiciário", afirma ele.



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