💡 A instalação feita pela loja torna o LED regular? Alexandre saiu da concessionária com faróis de LED, nota fiscal e a confiança de que o carro estava regular. Oito meses depois, a blitz revelou uma exigência que pode transferir a multa e os custos para quem vendeu o pacote. ⬇️ O farol de LED... The post Motorista instala faróis de LED oferecidos pela própria concessionária e recebe multa em blitz porque alteração não aparece no documento do veículo appeared fir

A nota fiscal parecia resolver tudo, mas uma regra sobre a tecnologia original pode decidir se a multa fica com o motorista ou com a loja.

Motorista instala faróis de LED oferecidos pela própria concessionária e recebe multa em blitz porque alteração não aparece no documento do veículo Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR

💡 A instalação feita pela loja torna o LED regular? Alexandre saiu da concessionária com faróis de LED, nota fiscal e a confiança de que o carro estava regular. Oito meses depois, a blitz revelou uma exigência que pode transferir a multa e os custos para quem vendeu o pacote. ⬇️

O farol de LED instalado pela concessionária levou Alexandre a uma multa oito meses após a compra, apesar da nota fiscal do acessório. A validade da autuação depende menos do nome da oficina e mais de saber se aquela tecnologia era prevista oficialmente para o modelo e a versão do carro.

Não. A nota comprova que o acessório foi vendido e instalado pela concessionária, mas não demonstra sozinha que o sistema de iluminação atendia às regras aplicáveis ao veículo.

Se mantida, a infração é grave e gera cinco pontos. Para recorrer, Alexandre precisa relacionar a peça ao modelo e à previsão oficial; a nota fiscal também fortalece eventual cobrança contra a loja.

A Resolução Contran nº 970/2022 permite trocar lâmpadas por tecnologia diferente somente quando o uso estiver previsto no manual ou em literatura oficial do fabricante do veículo.

O artigo 11 da Resolução Contran nº 970 torna decisiva essa compatibilidade. A instalação feita por oficina autorizada não substitui a previsão técnica exigida para aquele modelo.

Manual, catálogo oficial, código da peça e ordem de serviço podem indicar se o conjunto era homologado para a configuração comprada. A nota fiscal deve identificar exatamente o acessório instalado.

O auto de infração também precisa ser analisado, pois deve apontar a alteração constatada. Fotografias da blitz e inspeção técnica ajudam a separar uma adaptação irregular de um equipamento originalmente previsto.

Os registros abaixo esclarecem pontos diferentes da contestação.

Alexandre responde administrativamente como proprietário enquanto a autuação permanecer válida. Isso não impede que cobre da concessionária os prejuízos causados por informação, venda ou instalação inadequadas.

A loja pode ter de restabelecer o sistema original, custear inspeções e ressarcir a multa quando ficar comprovado que ofereceu o pacote como regular sem entregar a compatibilidade prometida.

Cada resultado técnico altera o rumo da responsabilidade.

Alexandre pode apresentar defesa dentro do prazo da notificação e pedir à concessionária manual, catálogo, código da peça e declaração técnica sobre a compatibilidade do conjunto instalado.

Também pode exigir correção gratuita e ressarcimento das despesas. O Código de Defesa do Consumidor protege a confiança criada pela oferta e responsabiliza o fornecedor por falhas do serviço.

Alguns registros devem acompanhar a contestação.

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Nem toda troca de lâmpada aparece como observação no CRLV-e. Para o LED, a questão central é a previsão oficial do fabricante e a conformidade do sistema instalado.

Se a tecnologia não era autorizada para aquela versão, uma simples atualização documental pode não resolver. A nota fiscal, então, deixa de ser apenas prova da compra e passa a ligar a concessionária ao prejuízo.