Saiba quando o calçado pode gerar multa e quais situações exigem atenção
Saiba quando o calçado pode gerar multa e quais situações exigem atenção
Motorista volta da praia usando chinelo de dedo, é abordado perto de casa e descobre por que percorrer uma distância curta não muda a regra sobre o calçado ao volante Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR
Dirigir de chinelo pode resultar em autuação mesmo quando faltam poucos metros para chegar em casa. Em uma situação hipotética, um motorista volta da praia, é abordado no bairro e argumenta que percorreria apenas uma distância curta. A regra de trânsito, porém, considera a firmeza do calçado e sua interferência nos pedais, sem estabelecer uma exceção para trajetos pequenos.
O artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe conduzir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. O chinelo de dedo comum, sem fixação no calcanhar, se enquadra no primeiro critério. A análise não depende de sua marca, cor ou de ele ser usado habitualmente pelo motorista.
Durante os movimentos entre acelerador, freio e embreagem, o calçado solto pode mudar de posição ou se desprender. Não é necessário ocorrer um acidente para caracterizar a infração. A proibição se refere à condução nessas condições, e a fiscalização deve verificar a situação efetivamente observada, sem depender de uma colisão ou de uma falha comprovada na frenagem.
A norma não prevê uma distância mínima para sua aplicação. O fato de o motorista estar no próprio bairro, em uma rua tranquila ou perto da garagem não torna permitido um calçado inadequado. No cenário apresentado, a justificativa de que faltava pouco para terminar a viagem não afasta, por si só, a conduta constatada. A regra também não cria exceção para:
Exemplos de deslocamentos curtos do dia a dia
Proximidade do destino, baixa velocidade ou duração reduzida são características comuns em situações como estas.
Voltar da praia ou da piscina usando chinelo de dedo.




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