O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A principal novidade é a regulamentação do teste capaz de identificar a presença de outras drogas, além do álcool, já fiscalizado pelo bafômetro.
No chamado “drogômetro”, será utilizado um equipamento capaz de apontar, através da saliva, o uso de cocaína, THC (princípio encontrado na maconha), benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas. A análise dura apenas cinco minutos.
A presença da droga, porém, não será suficiente para caracterizar uma infração. O agente também deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A aprovação das novas regras do Contran, vale destacar, não significa a adoção imediata do “drogômetro”. A medida estabelece regras para uso dos equipamentos, mas a fiscalização só terá início após a certificação dos aparelhos.
O tenente Gabriel Lourenço, chefe da comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), explica que dirigir sob influência de drogas já é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Para identificar se o condutor está sob efeito de uma droga que causa alteração da capacidade psicomotora, hoje o exame realizado é o de sangue”.
Para a advogada Erica Avallone, especialista em bafômetro, a identificação de outras substâncias ainda era uma dificuldade.
“Hoje é preciso recorrer a outros tipos de prova pela ausência de um equipamento que identifique outras substâncias. A resolução chega para resolver esse problema”.
A resolução ainda institui nacionalmente uma fase de triagem para o teste do bafômetro, conduta já adotada no Estado e que identifica sinais de presença de álcool. Caso a indicação seja positiva, o condutor deve passar por outro teste para confirmar a situação.
O especialista em trânsito André Cerqueira diz que esse “pré-teste” evita que resíduos de álcool na boca ao consumir determinados alimentos se confundam com o consumo de bebida alcoólica.
Mesmo com as alterações, dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e a recusa ao teste seguem sendo infrações gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
A reportagem procurou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
“Atualmente, a fiscalização de outras drogas psicoativas depende muito da observação dos sinais apresentados pelo motorista e de exames posteriores. Com a regulamentação desses equipamentos, o agente passa a ter mais um instrumento para identificar a presença dessas substâncias durante a abordagem, o que torna a fiscalização menos falha e garante maior segurança no trânsito”.
“Desde o avanço da Lei Seca, em 2008, conseguimos inibir a direção sob efeito de álcool, mas o uso de drogas tem crescido, principalmente cocaína, anfetaminas e outras substâncias, justamente por essa brecha do teste. Em outros países os resultados foram positivos e esperamos que o mesmo aconteça aqui a partir de agora”.
“Boa parte das vítimas fatais no trânsito apresenta substâncias psicoativas que alteram a capacidade psicomotora na corrente sanguínea no momento do óbito. Isso indica que esse tipo de condutor causa mais sinistros, além de morrer e matar mais no trânsito. Por isso que esse tipo de conduta deve ser combatida com todos os recursos que a lei fornece”.
Fique por dentro
O bafômetro já era utilizado para identificar consumo de álcool. Em alguns estados, como o Espírito Santo, o teste passivo já era usado como uma triagem.
Essa triagem passa a fazer parte oficialmente das regras nacionais.
O motorista passará primeiro pelo teste passivo, que identifica se há indício de álcool e, sozinho, não pode gerar multa.
Se houver indicação de álcool, o motorista deverá fazer o teste que comprova a presença da substância.



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