O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar a regularidade da concessão de diárias pela Câmara Municipal de Rio Brilhante. A apuração terá como foco os pagamentos realizados pelo Poder Legislativo ao longo de 2025 e 2026 e busca verificar se os benefícios foram concedidos em conformidade com a legislação e os princípios que regem a administração pública. A abertura da investigação foi oficializada em edital pu

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar a regularidade da concessão de diárias pela Câmara Municipal de Rio Brilhante.A apuração terá como foco os pagamentos realizados pelo Poder Legislativo ao longo de 2025 e 2026 e busca verificar se os benefícios foram concedidos em conformidade com a legislação e os princípios que regem a administração pública. 

A abertura da investigação foi oficializada em edital publicado na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Ministério Público. Conforme o documento, o procedimento foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante e está registrado sob o Inquérito Civil nº 06.2026.00000558-2. 

Segundo o Ministério Público, o objetivo do inquérito é apurar a regularidade da concessão de diárias pelo Poder Legislativo municipal durante os exercícios de 2025 e 2026.

Nesta fase, o procedimento tem caráter investigativo e serve para reunir documentos, informações e outros elementos que permitam verificar se houve eventual descumprimento das normas legais ou prejuízo ao interesse público. 

Embora o edital não detalhe quais fatos motivaram a abertura da investigação, a instauração de um inquérito civil ocorre quando o Ministério Público identifica elementos iniciais que justificam o aprofundamento da apuração.

Ao longo da investigação, poderão ser requisitados documentos, processos administrativos, comprovantes de viagens, prestações de contas e demais informações relacionadas às diárias concedidas pelo Legislativo.

As diárias são verbas indenizatórias destinadas a custear despesas de agentes públicos durante deslocamentos realizados a serviço, como gastos com hospedagem, alimentação e transporte.

Para que sejam consideradas regulares, devem estar amparadas por interesse público, autorização formal, comprovação da viagem e prestação de contas, observando os critérios estabelecidos pela legislação e pelos atos normativos do próprio órgão.

Caso sejam constatadas irregularidades, o procedimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais, como recomendações e termos de ajustamento de conduta, ou até no ajuizamento de ação civil pública, conforme a gravidade dos fatos apurados.

Se não forem encontrados indícios de ilegalidade, o inquérito poderá ser arquivado ao final das investigações.

O edital informa ainda que os autos do procedimento permanecem à disposição dos interessados na sede da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante e também podem ser consultados por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.