TJMS confirma condenação de plataforma de anúncios a pagar R$ 10 mil a mulher que teve dados e fotos usados em anúncios de serviços sexuais.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de uma plataforma em R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que teve dados e fotos usados em anúncios de serviços sexuais, de acordo com o tribunal.

Decisão da 1ª Câmara Cível foi unânime e confirmou a sentença de primeira instância. O colegiado rejeitou o recurso da empresa responsável pela plataforma e manteve integralmente a indenização fixada em R$ 10 mil. O nome da plataforma não foi divulgado pelo Judiciário.

Processo aponta que terceiros usaram, sem autorização, nome, fotografias, telefone e endereço da vítima para criar anúncios no site. Não há informações sobre quem teria publicado os anúncios com as informações da mulher. Depois das publicações, ela passou a receber contatos e mensagens de pessoas interessadas em contratar os supostos serviços.

Mulher avisou a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, mas outros foram publicados depois. Segundo o caso, a republicação com os mesmos dados a obrigou a fazer uma nova denúncia à empresa.

No recurso, a plataforma alegou que apenas hospedava conteúdo produzido por terceiros e que não poderia ser responsabilizada. A empresa também disse ter tomado providências após ser comunicada e questionou a fundamentação da sentença e sua legitimidade para responder à ação.

Relatora, a juíza convocada Denize de Barros Dodero entendeu que, após ter ciência inequívoca da fraude, a empresa precisava impedir novas publicações. Para a magistrada, a volta dos anúncios depois da primeira denúncia indicou que as medidas adotadas não foram suficientes.

Acórdão destacou que associar nome, imagem, telefone e endereço da vítima à oferta de serviços sexuais viola os direitos da personalidade. O julgamento apontou que o caso atingiu honra, privacidade e dignidade, indo além de "meros aborrecimentos cotidianos" à vítima.

Decisão também registrou que as informações chegaram ao ambiente de trabalho da mulher, ampliando o constrangimento. Para o colegiado, a repercussão do episódio e a republicação do conteúdo pesaram na manutenção do valor indenizatório fixado.

Com isso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a indenização em R$ 10 mil à mulher. O tribunal considerou o montante adequado diante da gravidade da ofensa e do fato de os anúncios terem voltado a circular após a plataforma ser avisada.

Como o nome da plataforma não foi divulgado, a reportagem não conseguiu encontrar a defesa para pedido de posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.

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