Hoje um dos principais atores das mudanças em curso na ordem internacional, o BRICS defende reformas na governança global e questionam a concentração histórica de poder nos Estados Unidos e na Europa
O grupo BRICS+ se reúne a partir deste sábado, 12 de setembro, na Índia, sob o lema "Construindo para a resiliência, inovação, cooperação e sustentabilidade". Apesar da já anunciada ausência do presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, em meio a uma turbulenta campanha eleitoral, a cúpula terá o peso das presenças de Xi Jinping, da China, e Vladimir Putin, da Rússia.
As tensões geopolíticas, o conflito no Oriente Médio envolvendo o Irã e os recentes protestos internos na Índia contra o governo de Narendra Modi marcam o ambiente do encontro.
A expansão do BRICS transformou o grupo em um dos principais atores das mudanças em curso na ordem internacional. Com um número crescente de países do Sul Global buscando maior espaço nas instituições internacionais, o BRICS defende reformas na governança global. Além disso, questionam a concentração histórica de poder nos Estados Unidos e na Europa.
Mas há uma dimensão menos conhecida desse debate. Quais regras os próprios países BRICS utilizam quando suas empresas investem em outros países do Sul Global?
Essa pergunta é particularmente importante na África. O continente se tornou espaço central para investimentos, comércio e financiamento. Estes provenientes não apenas das antigas potências europeias e dos Estados Unidos, mas também de China, Índia, Rússia, Brasil e outras economias emergentes.
Minha pesquisa no livro Brasil, BRICS e África no regime internacional de investimentos: uma economia política das relações Sul-Sul , editado pela PUC-Rio, mostra uma contradição importante.
Os países do BRICS contribuíram, de maneiras distintas, para reformar aspectos do regime internacional de investimentos. Entretanto, quando analisamos os acordos que regulam seus investimentos com países africanos, percebemos que boa parte das antigas estruturas permanece.
Os tratados bilaterais de investimento se expandiram. Isso ocorreu sobretudo a partir da década de 1990, acompanhando a globalização e a liberalização dos mercados. Seu objetivo declarado era oferecer segurança jurídica aos investidores estrangeiros.
Esses acordos concederam ampla proteção às empresas que investem no exterior. Um dos mecanismos mais controversos permite que investidores estrangeiros processem Estados perante tribunais internacionais de arbitragem. E mais: sem necessariamente recorrer primeiro aos tribunais do país onde realizaram o investimento.
Então, mudanças em políticas públicas, inclusive motivadas por questões ambientais, de saúde pública ou por transformações econômicas, podem ser contestadas por investidores caso afetem seus interesses econômicos.
A arbitragem investidor-Estado tornou-se, assim, um dos elementos centrais do modelo tradicional de proteção dos investimentos.
Há ainda outra questão fundamental: a promessa que ajudou a justificar esses tratados nunca foi plenamente comprovada. A existência de um tratado de investimento, por si só, não garante que um país receberá mais investimento estrangeiro.
Outros fatores econômicos, políticos e institucionais podem ser muito mais importantes. Não surpreende, portanto, que vários países tenham começado a rever esse sistema.
Algumas das experiências mais importantes de reforma surgiram justamente entre países do Sul Global. A África do Sul encerrou antigos tratados. O encerramento aconteceu após identificar tensões entre suas regras e políticas destinadas a enfrentar as desigualdades herdadas do apartheid.
A Índia também reformulou seu modelo de tratado. E passou a exigir, entre outras mudanças, maior utilização dos mecanismos jurídicos domésticos antes do recurso à arbitragem internacional.
O Brasil seguiu um caminho diferente. Os tratados bilaterais de investimento assinados pelo país na década de 1990 nunca foram ratificados pelo Congresso. Quando o país finalmente criou um novo modelo, em 2015, adotou o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI). Os três primeiros foram assinados justamente com países africanos: Moçambique, Angola e Malauí.
A diferença não é apenas terminológica. O modelo brasileiro procura privilegiar a facilitação dos investimentos e a prevenção das controvérsias. Ao invés de concentrar-se exclusivamente na proteção do investidor.
O ACFI não permite uma empresa estrangeira processar diretamente o Estado receptor perante um tribunal internacional de arbitragem. Em seu lugar, cria mecanismos institucionais de diálogo entre os governos e pontos focais. O objetivo é solucionar problemas antes que eles se transformem em disputas. O modelo também incorporou referências à responsabilidade social corporativa e a temas como saúde, segurança e meio ambiente.
É aqui que surge uma das principais contradições encontradas na pesquisa. China, Índia, África do Sul e Rússia passaram, de diferentes maneiras, por processos de revisão de suas políticas de investimento.
Alguns encerraram tratados antigos; outros elaboraram novos modelos ou modificaram suas legislações nacionais. Entretanto, quando analisamos tratados mantidos por países com africanos, encontramos ainda forte presença do modelo tradicional de proteção ao investidor.




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