O debate travado no Supremo Tribunal Federal sobre o controle da produção de bebidas, no Mandado de Segurança 40.235, recoloca uma questão que ultrapassa a disputa entre órgãos públicos. Qual é o dever do Estado quando está em jogo a capacidade de fiscalizar …

O debate travado no Supremo Tribunal Federal sobre o controle da produção de bebidas, no Mandado de Segurança 40.235, recoloca uma questão que ultrapassa a disputa entre órgãos públicos. Qual é o dever do Estado quando está em jogo a capacidade de fiscalizar aquilo que é produzido e colocado no mercado?

Em meio à retomada do julgamento, o ministro Luiz Fux abriu uma divergência importante. Ao analisar a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), Fux chamou atenção para uma aparente contradição. Ao mesmo tempo em que o Estado amplia mecanismos de fiscalização sobre contribuintes e operações, como o Pix, permanece uma lacuna no acompanhamento da produção de um setor econômico de grande relevância. Para o ministro, essa assimetria pode contrariar a própria ideia de justiça tributária.