A Resolução 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito, que instituiu o “drogômetro”, é incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece dispositivos que colocam em risco a segurança jurídica. É o que dizem especialistas ouvidos pela revista el…
A Resolução 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito, que instituiu o “drogômetro”, é considerada incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece dispositivos que colocam em risco a segurança jurídica. É o que dizem especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
A medida, que entrou em vigor em agosto, define novos procedimentos na fiscalização da Lei Seca no Brasil, com a regulamentação do uso de equipamento voltado ao diagnóstico de 12 substâncias psicoativas ao volante: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (metabólito da heroína), LSD, Delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.




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