Todos os casos envolvem dívidas de pensão alimentícia.

Na terça-feira (18), o levantamento havia identificado 11 candidatos. Desde então, deixaram de constar como pendentes no BNMP os mandados de Marcos Paulo Bertolo e Lindameri de Oliveira Rodrigues, ambos de origem criminal.

O TJSC já havia informado que revogaria a ordem contra Lindameri. O TJAP não explicou a retirada do mandado de Marcos Paulo. Em geral, uma ordem deixa de aparecer como pendente quando é cumprida, revogada, suspensa, cancelada, baixada ou corrigida pelo tribunal.

Em 2024, nas eleições para prefeitos e vereadores, o g1 fez o mesmo cruzamento e identificou 61 candidatos com mandados de prisão em aberto. Nas disputas municipais de 2024, foram registrados 463.394 pedidos de candidatura, segundo o TSE. Neste ano, na base consultada pelo g1 em 17 de agosto, havia 20.575 registros para as eleições gerais de 2026, o equivalente a 4,4% do total de candidaturas do pleito anterior.

A cientista política Gabriela Rollemberg, advogada especialista em Direito Eleitoral e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explica que:

Um mandado de prisão, sozinho, também não torna o candidato inelegível. O impedimento pode ocorrer quando uma condenação definitiva suspende seus direitos políticos ou quando há condenação por um tribunal por crime previsto na Lei da Ficha Limpa.

Ainda assim, candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados (leia mais abaixo).

No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato da disputa, segundo Jonatas Moreth, advogado especialista em direito público e eleitoral.

O g1 procurou os 11 candidatos e os sete partidos. Carlos Alexandre foi o único candidato a responder até a publicação da reportagem e afirmou que os valores da pensão estão quitados e que desconhece a existência de mandado ativo.

O g1 também procurou o TSE para saber se a existência dos mandados nos casos mapeados pode ou não interferir na análise dos registros das candidaturas, mas não houve resposta.

Esse número pode mudar a qualquer momento, por duas razões: os candidatos podem ser declarados inaptos pela Justiça Eleitoral; ou os mandados de prisão podem ser excluídos do BNMP pelos tribunais.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá. Segundo a decisão, o Ministério Público Federal denunciou Bertolo por supostamente inserir dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), em março de 2015, ao cadastrar terras federais como se fossem particulares. O documento afirma que a investigação trata de suspeitas de grilagem em áreas públicas do Amapá, inclusive em regiões sobrepostas à Floresta Estadual do Amapá. Bertolo ainda não foi julgado.

O curso do processo e o prazo de prescrição foram suspensos, e a prisão preventiva foi decretada em julho de 2026. O Tribunal de Justiça do Amapá foi procurado, mas não respondeu até a publicação.

O g1 procurou Marcos Paulo Bertolo. O candidato não respondeu até a publicação desta reportagem.

O mandado era relacionado a uma condenação pelo artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a denúncia, Lindameri permitiu que o irmão, que não tinha habilitação, dirigisse um Fiat Tempra em outubro de 2020. Ela foi condenada a seis meses de detenção em regime aberto. A pena de prisão havia sido substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.

Lindameri mantém um perfil público no TikTok, com 124 seguidores, 310 curtidas e diversos vídeos disponíveis.

O g1 procurou Lindameri de Oliveira Rodrigues e o PRD, mas não recebeu resposta até a publicação.

Se forem encontrados, candidatos com mandado de prisão em aberto podem ser presos.

Entre 19 de setembro e 6 de outubro, entretanto, essas prisões não podem ocorrer. Isso porque a legislação eleitoral estabelece que, entre os 15 dias anteriores ao primeiro turno e as 48 horas seguintes à votação, candidatos só podem ser presos ou detidos em caso de flagrante delito.

A existência de um mandado de prisão em aberto não aparece, por si só, como uma causa automática de inelegibilidade. Para julgar o registro, a Justiça Eleitoral analisa se a pessoa preenche as condições exigidas para concorrer e se está enquadrada em alguma das hipóteses legais de inelegibilidade.