Há algo intuitivamente correto na ideia de legislar antes da próxima crise, e não depois dela. Se determinado risco pode ser antecipado, preparar instrumentos para enfrentá-lo parece melhor do que improvisar soluções quando seus efeitos já estiverem instalado…

Há algo intuitivamente correto na ideia de legislar antes da próxima crise, e não depois dela. Se determinado risco pode ser antecipado, preparar instrumentos para enfrentá-lo parece melhor do que improvisar soluções quando seus efeitos já estiverem instalados. É nesse contexto que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.813/2026, que propõe medidas específicas para eventos climáticos extremos associados ao El Niño. O texto trata de prevenção, mitigação, resposta e recuperação, além de mecanismos de coordenação federativa, proteção socioambiental e financiamento.

A iniciativa coincide, porém, com um diagnóstico que torna a discussão mais interessante. Em julho, o Tribunal de Contas da União concluiu ampla avaliação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. O problema encontrado não foi propriamente a ausência de normas, mas uma política com governança apenas parcialmente institucionalizada, gestão de riscos pouco estruturada, dificuldades de coordenação, carências de pessoal e tecnologia, problemas de financiamento e indicadores inadequados para medir resultados. Na avaliação que resultou no Acórdão nº 1.781/2026, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil estava inativo e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, embora previsto no ordenamento, nunca havia entrado em operação.