Pexels Primeira semana do mês de setembro e nada mais pertinente do que escrever sobre a campanha nacional Setembro Amarelo. A verdade é que o calendário da saúde ganhou cores: janeiro é branco (saúde mental e autoconhecimento), fevereiro é laranja (leucemia), outubro é rosa (câncer de mama) e por aí vai... Cada mês traz uma causa e uma paleta que tinge as redes sociais, as fachadas dos prédios e os comunicados internos das empresas. E, nos próximos dias, as fotos de perfil das redes sociais vão ganhar laços dourados e as paredes das empresas vão receber cartazes com frases de incentivo ao cuidado com a saúde mental.  A campanha, aliás, nasceu no Brasil em 2015, ampliando o alcance do Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, celebrado em 10 de setembro. A campanha é conduzida pelo Centro de Valorização da Vida (CVV) e, em 2026, traz o tema é "Escutar é estar presente", em um convite à escuta acolhedora, sem julgamento, sem pressa.  A pergunta que a coluna Ponto Trabalhista faz hoje é: a empresa brasileira está preparada para escutar seus funcionários?

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, crescimento de 15,66% em relação a 2024, que já havia sido o maior número em dez anos. O custo para o INSS ultrapassou R$ 3,5 bilhões em benefícios pagos. Ansiedade e depressão respondem, juntas, por quase metade de toda a demanda registrada: foram 182.937 casos só nesses dois diagnósticos. No Brasil, a taxa de suicídio cresceu 43% em uma década, assumindo o 8º lugar entre as nações com os maiores índices, com uma média de 38 mortes por dia. Em 2025, o CVV realizou 2 milhões de atendimentos.  O recado dos números é direto: o adoecimento mental do trabalhador brasileiro não é um fenômeno marginal. Ele ocupa o centro das relações de trabalho e, a partir de 2026, passa a ocupar também o centro da legislação trabalhista. SETEMBRO AMARELO E A NR-1 Quem acompanha a coluna Ponto Trabalhista desde maio deste ano sabe que já tratei da entrada em vigor da NR-1 atualizada, que passou a exigir das empresas a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A obrigatoriedade, agora de caráter punitivo, não é coincidência no mês do Setembro Amarelo: trata-se do mesmo debate, porque tudo, no fim, converge para a saúde mental do trabalhador. No meu entendimento, a chegada da NR-1 atualizada transforma o Setembro Amarelo de ação voluntária em ponto de encontro entre o que a empresa deveria fazer por cultura e o que a lei agora exige por obrigação. Nesse cenário, a empresa não pode mais tratar o adoecimento mental como pauta secundária, ele passa a ocupar o centro da dinâmica organizacional. A RESPOSTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A Justiça do Trabalho não fica só no discurso. O TST, por meio do Programa Trabalho Seguro, integra o setembro amarelo à sua agenda institucional com a mensagem de que a saúde mental no trabalho é fundamental na prevenção ao suicídio e não apenas um tema de bem-estar corporativo. Aqui em Pernambuco, o TRT-6 tem promovido o mês com campanhas de conscientização voltadas tanto ao servidor quanto ao trabalhador. Em 2025, o Tribunal aderiu à campanha "Seja o Farol", com publicações semanais sobre promoção da saúde mental embasadas em pesquisas e orientações de profissionais da área. A ação, no entanto, não se esgota na comunicação: o setor de saúde do TRT-6 mantém atendimento especializado em psiquiatria e psicologia, disponível pelo telefone (81) 3225-3496 / 3497. O Ministério Público do Trabalho também entra no debate: reforça, neste mês, que a saúde mental no trabalho não é problema individual do empregado, mas responsabilidade coletiva da organização que o contrata. COMO A EMPRESA DEVE SE ORGANIZAR NESSE PERÍODO  Campanha mal conduzida não é neutra: pode gerar mais risco do que proteção. É o alerta que especialistas em saúde mental vêm repetindo, o  que se aplica com precisão ao Setembro Amarelo nas empresas. Há erros típicos que se repetem, ano após ano, e vale nomeá-los.