Urna eletrônica - Fernando Frazão/Agência Brasil Antes de qualquer candidatura ser oficializada, é preciso ocorrer uma etapa fundamental do processo eleitoral: a convenção partidária. É nesse momento que os partidos políticos e as federações partidárias se reúnem para escolher quem vai disputar cada cargo e deliberar sobre a formação de coligações. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com atualizações, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
O que é a convenção partidária?
A convenção é o ato formal por meio do qual os partidos e as federações deliberam sobre dois temas centrais: a escolha das candidatas e dos candidatos que concorrerão aos cargos em disputa e a formação de coligações para os cargos majoritários, observadas as regras da legislação eleitoral.
No caso das federações, a convenção ocorre de forma unificada, com a participação de todos os partidos que tenham órgão de direção partidária na circunscrição.
Quando as convenções acontecem?
As convenções devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.
Presencial, virtual ou híbrida?
A legislação permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. A realização por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto ou nas diretrizes publicadas pelo partido ou pela federação até 180 dias antes do dia da eleição. Partidos e federações terão autonomia para o uso das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas.
Com informações dos sites do TRE-PE e TSE*


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