O responsável pela cadela já tinha sido informado sobre a necessidade de tratamento - Divulgação/CPI de Maus-Tratos aos Animais da Ales Quando se fala, no mundo pet, que um animalzinho é de responsabilidade do tutor, muita gente pode entender que a obrigação é apenas alimentar e dar abrigo. O que está incompleto, quando se fala de cuidado. Um caso registrado no último dia 16, no município de Serra, no Espírito Santo, expõe uma forma “sutil” de maus-tratos: a omissão.

Uma cadelinha, que tinha uma pessoa responsável por ela, foi resgatada com um grave tumor e saúde debilitada. A existência do tumor era impossível de ignorar, mas não havia sequer indícios de busca por tratamento. 

Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), não é necessário que o tutor agrida o animal para que uma conduta possa ser caracterizada como maus-tratos. Deixar de tratar um animal doente também é maus-tratos. Mais especificamente, o inciso IV-A, incluído pela Resolução nº 1.363/2020, estabelece que é maus-tratos: “deixar, o responsável pelo animal, de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária”.

Cadela com tumor No caso registrado há pouco mais de uma semana, a cadelinha - uma Chow Chow - foi resgatada, em um apartamento na Praia da Baleia, no município Serra, no Espírito Santo, durante uma fiscalização. Segundo a prefeitura, o imóvel já havia sido vistoriado pelo Departamento de Bem-Estar Animal do município, cerca de um mês antes, quando o responsável foi orientado a procurar atendimento veterinário e iniciar o tratamento do animal.

A orientação, no entanto, foi ignorada. A cadela foi encontrada numa situação ainda pior, com diarréia, caquexia (perda acentuada de peso e massa muscular) e um grande tumor na região da vulva. Restrita ao espaço limitado da varanda, a Chow Chow estava cercada de um ambiente insalubre, com forte odor de urina e fezes. 

Diante da situação constatada, o Departamento de Bem-Estar Animal providenciou o resgate e o encaminhamento imediato para atendimento veterinário.

A cadela recebeu os primeiros cuidados e foi submetida a avaliação veterinária e exames. Durante o atendimento, foi identificado Tumor Venéreo Transmissível (TVT), doença que exige acompanhamento e tratamento especializado.

O responsável pelo animal foi conduzido à 3ª Delegacia Regional da Serra para os procedimentos cabíveis. 

Maus-tratos Já sabemos que maus-tratos contra animais não se restringem à agressão física. Entre as situações previstas para o crime estão o abandono, a agressão, a manutenção do animal em condições inadequadas e a falta de assistência veterinária quando necessária. 

A legislação brasileira também considera maus-tratos manter o animal sem acesso adequado a água e alimentação, em condições inadequadas de temperatura, sem abrigo, ventilação ou luminosidade, além de mantê-lo em ambiente sem condições mínimas de higiene.

Excesso de animais em um ambiente restrito, sem capacidade de cuidados, também pode ser um indicativo de maus-tratos. 

Canais de denúncia: Recife: Quaisquer denúncias podem ser feitas através do serviço do SOS Animal, pelo site http://sosanimal.recife.pe.gov.br/ e na plataforma Conecta Recife, na qual o denunciante pode relatar o ocorrido. Outro canal para denúncia é também por meio do número (81) 3355-1670. O anonimato é garantido. Pernambuco: 190, para a polícia, que encaminha a situação para o Cipoma.