País está descobrindo que tributação sobre consumo é muito alta e pouco transparente
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29.out.2026 às 23h00
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Adriana Fernandes Escreve sobre economia e suas ligações com a política em Brasília
Após o resultado das eleições presidenciais, o Brasil ficou sabendo da alíquota de 11,3% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sugerida pelo TCU (Tribunal de Contas da União), órgão auxiliar do Legislativo incumbido de fazer os cálculos da reforma tributária.
O valor causou perplexidade e indignação no setor empresarial, e especialistas já preveem uma alíquota em torno de 30% no agregado da CBS com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) —o segundo tributo criado pela reforma, cuja alíquota será conhecida mais adiante.
Ficou todo mundo assustado, mas a alíquota mostra o quadro real do sistema tributário brasileiro, porque há uma série de cumulatividades embutidas na carga tributária que ninguém conhece.
O que o Brasil está descobrindo, da maneira mais crua e transparente, é que o peso dos tributos sobre o consumo (bens e serviços) é realmente muito alto, mas nada transparente.
Isso ajuda os governos e prejudica os pagadores de impostos, que não tinham até ontem dimensão do quanto pagavam para ter acesso a bens e serviços.
Embora possa haver alguma gordura a ser queimada pelo Senado (responsável por definir a alíquota da CBS), o valor estabelecido pelo TCU não tende a baixar muito. O tributo federal entra em vigor em janeiro de 2027.
Cálculos iniciais apontavam que a alíquota da CBS seria pouco superior a 9%. Tanto a Receita Federal quanto empresas badaladas do mercado erraram na alíquota.
O sistema tributário brasileiro atual é extremamente fragmentado. Em uma mesma nota fiscal, o contribuinte paga, sem saber, tributo municipal, estadual e federal.
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Hoje, já temos a maior alíquota do mundo, mas o imposto fica escondido aos olhos do consumidor porque os tributos são cobrados separadamente. Muitas vezes, uns incidem sobre os outros e porque as alíquotas são expressas em percentual "por dentro", no jargão dos tributaristas.
O que isso significa? Que aquele produto com, por exemplo, uma alíquota de ICMS de 18% embutida dentro do preço, como é o padrão no estado de São Paulo, na prática sofre um acréscimo de 22% sobre seu preço.
Sem o ICMS, ele vale 82, e com o imposto sobe para 100. A mesma coisa acontece com o PIS/Cofins: a alíquota "por dentro" é 9,25%, mas "por fora" isso equivale a 10,2%.
E um último detalhe: o ICMS incide também sobre o PIS/Cofins. O resultado é que, se somarmos os 18% "por dentro" do ICMS com os 9,25% "por dentro" de PIS/Cofins, chegamos a uma alíquota equivalente de 34% —se estivéssemos num sistema transparente, como o que será inaugurado pela reforma tributária a partir do ano que vem.




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