Os órgãos públicos são os elementos atômicos da organização administrativa. São unidades de atuação sem personalidade jurídica, criadas por lei para formar e exprimir a decisão ou o entendimento da pessoa jurídica estatal [1]. Possuem competência, mas não se …

Os órgãos públicos são os elementos atômicos da organização administrativa. São unidades de atuação sem personalidade jurídica, criadas por lei para formar e exprimir a decisão ou o entendimento da pessoa jurídica estatal [1]. Possuem competência, mas não se confundem com ela: não são fantasmas jurídicos, meros recortes abstratos de poderes e deveres, e sim a forma básica de expressão dinâmica da vontade ou da inteligência estatal.