Tribunal Regional Eleitoral conclui que pendência perante o TCE-MA possui efeito suspensivo e que o candidato cumpre todos os requisitos de quitação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, a impugnação promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura do deputado estadual e ex-prefeito de Poção de Pedras, Júnior Cascaria (Republicanos). Com a manifestação favorável da Corte Eleitoral, o parlamentar teve a candidatura deferida para concorrer à reeleição no pleito proporcional.

A alegação de inelegibilidade levantada pelo órgão ministerial baseava-se em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) referente à prestação de contas de um convênio pactuado com a Secretaria de Estado das Cidades. Contudo, a relatoria do processo no TRE-MA observou que o candidato apresentou recurso administrativo cabível no prazo legal, dotado de efeito suspensivo, circunstância que obsta a aplicação dos efeitos de inelegibilidade previstos na legislação eleitoral.

Os relatórios atestaram a aprovação das contas com ressalvas, afastando a ocorrência de dano ao erário ou imputação de débito insanável ao ex-gestor municipal. Paralelamente, a Corte avaliou o cumprimento do requisito de quitação eleitoral por parte de Júnior Cascaria.

O colegiado registrou que eventuais débitos decorrentes de multas eleitorais encontram-se devidamente parcelados e com o adimplemento das prestações mantido em dia, preenchendo as exigências para a obtenção do registro definitivo de candidatura.

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