Proposta considera adaptação razoável todo ajuste que não acarrete ônus indevido

Proposta considera adaptação razoável todo ajuste que não acarrete ônus indevido

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

28.jun.2026 (domingo) - 6h40 Siga o Poder360 no Google

O Projeto de Lei 558/26 assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material de condições em avaliações e processos de habilitação profissional, inclusive aqueles exigidos para o exercício de profissões regulamentadas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

A proposta considera adaptação razoável toda modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarrete à banca ônus desproporcional ou indevido.

“O projeto não cria privilégios nem altera critérios técnicos de avaliação, limita-se a reconhecer a possibilidade de adaptação razoável”, diz o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Pela proposta, a adaptação poderá compreender ajustes de tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame. Esses ajustes não poderão comprometer a isonomia, a segurança jurídica ou o nível de exigência técnica da avaliação.

Segundo Julio Cesar Ribeiro, a longevidade e a participação de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho têm levado um número crescente de cidadãos idosos a buscar novas certificações, requalificações e habilitações profissionais.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 23 de junho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.