Em abril de 2026, a Cour Supérieure du Québec anulou uma sentença arbitral por entender que o árbitro havia delegado à inteligência artificial não uma tarefa auxiliar, mas o próprio raciocínio decisório. Segundo o mapeamento feito por Mayer Brown [1], foi o p…

Em abril de 2026, a Cour Supérieure du Québec anulou uma sentença arbitral por entender que o árbitro havia delegado à inteligência artificial não uma tarefa auxiliar, mas o próprio raciocínio decisório. Segundo o mapeamento feito por Mayer Brown [1], foi o primeiro caso publicamente conhecido em que um tribunal estatal deixou sem efeito um laudo arbitral por esse motivo. Publiquei uma primeira análise do caso na Idealex.press, do Chile [2]. Este texto retoma aquela análise, mas a desenvolve para o debate que já está em curso nos tribunais brasileiros — e que, até aqui, ainda não havia encontrado o seu caso mais radical. O próprio caso, aliás, ainda não havia chegado à imprensa jurídica brasileira.