Segundo o TSE, um eleitor pode faltar a uma eleição, desde que ele justifique a sua ausência

Quem não puder comparecer à votação nas Eleições 2026 terá até 60 dias, após cada turno, para regularizar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada no próprio dia da eleição, em determinadas situações.

Não há limite para a quantidade de vezes que um eleitor pode justificar uma ausência ao longo da vida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, os pedidos apresentados depois da votação ficam sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Quem não votar nem justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e cada ausência injustificada pode gerar um débito de até R$ 3,51.

É importante lembrar que, para fins eleitorais, cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltar às duas etapas deverá justificar as duas ausências individualmente.

Como justificar o voto?

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou depois, dentro do prazo de 60 dias após cada turno. Nas Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026 para a ausência no primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para a falta no segundo turno, caso haja.

Pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título; Pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas.

A justificativa apresentada no dia da eleição é destinada ao eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Pelo aplicativo e-Título; Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral; Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável. Se a justificativa for aceita, a ausência é regularizada, mas se não for aceita, o eleitor deverá quitar o débito eleitoral.

Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar as respectivas multas, fica sujeito ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.