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Veja como o DAS, o CNIS e os 180 meses de carência entram na análise
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O MEI pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social, desde que pague o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e cumpra os requisitos previdenciários. Abrir um CNPJ não concede o benefício automaticamente. É necessário manter as contribuições, completar a carência e alcançar a idade exigida.
A contribuição previdenciária está incluída no DAS mensal. Para quem começou a recolher a partir de 13 de novembro de 2019, a mulher precisa ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. O homem precisa completar 65 anos e 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode ter direito a uma regra anterior ou de transição. Na aposentadoria por idade, o homem filiado antes da reforma pode cumprir o tempo mínimo de 15 anos. As principais exigências são:
O DAS-MEI reúne os tributos da atividade e uma contribuição ao INSS correspondente a 5% do salário mínimo. O vencimento ocorre, em regra, no dia 20 do mês seguinte. Para o recolhimento produzir os efeitos esperados, o documento deve ser emitido nos canais oficiais e pago corretamente.
Os meses quitados formam o histórico previdenciário do microempreendedor. Períodos anteriores como empregado, contribuinte individual ou segurado facultativo também podem ser somados, desde que estejam registrados e sejam válidos. Essa combinação pode ajudar a completar os 180 meses de carência.
A existência do CNPJ, sozinha, não mantém essa proteção. Se os boletos deixarem de ser pagos por um período prolongado, o empreendedor poderá perder a qualidade de segurado. Isso pode impedir a concessão de benefícios por incapacidade ou salário-maternidade.
Quando a pessoa possui somente contribuições como microempreendedor, calculadas sobre o piso previdenciário, a aposentadoria tende a ficar em um salário mínimo. O valor não pode ser inferior ao piso nacional. Contribuições anteriores feitas sobre salários maiores podem alterar a média e resultar em benefício superior.
O recolhimento reduzido de 5% permite a aposentadoria por idade, mas não dá acesso direto às regras baseadas em tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição. Quem pretende usar esses meses para uma regra de transição ou levar o período para outro regime pode precisar complementar a contribuição. Essa decisão deve ser conferida antes do pagamento, pois depende do histórico individual.
A cobertura previdenciária não se limita à aposentadoria. Cada benefício possui carência, qualidade de segurado e condições próprias. O pagamento regular pode oferecer proteção ao empreendedor e aos seus dependentes nas seguintes situações:
O MEI pode solicitar o benefício quando cumprir a idade mínima, a carência e os demais requisitos previdenciários aplicáveis.
Pode ser concedido quando uma doença ou um acidente deixa o segurado temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
Depende da comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, além da análise dos demais critérios exigidos pelo INSS.
O benefício pode ser solicitado nas situações previstas pela Previdência Social, desde que sejam atendidas as condições exigidas.
Em caso de falecimento do segurado, os dependentes podem ter direito à pensão conforme o vínculo, a qualidade de segurado e as demais regras.
O benefício pode ser pago aos dependentes quando todos os requisitos legais, inclusive os critérios aplicáveis ao segurado, forem atendidos.
Meses com DAS em aberto não são contados automaticamente pelo INSS. A inadimplência também gera multa, juros e cobrança tributária. Mesmo depois da regularização, o recolhimento atrasado pode não produzir todos os efeitos desejados para carência e benefícios, principalmente quando o pagamento é feito após a ocorrência do fato que motivou o pedido.
Antes de quitar vários anos de uma só vez, o empreendedor deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Veja os cuidados que ajudam a evitar problemas:
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após entrar com a conta Gov.br, o segurado deve usar a opção de simulação para conferir idade, carência e tempo registrado. Em seguida, pode procurar pelo serviço de aposentadoria correspondente e anexar documentos solicitados, como carteira de trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento.
A simulação não garante a concessão, pois o INSS ainda analisará o CNIS e os documentos. Manter o DAS-MEI pago, guardar os comprovantes e corrigir vínculos ausentes antes do requerimento reduz o risco de exigências. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pela Central 135.




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