Imagens aéreas de Tuiuti (SP) e Santo Antônio do Jardim (SP), respectivamente Divulgação/Prefeituras Tuiuti (SP) e Santo Antônio do Jardim (SP) tiveram mudanças consideradas atípicas em dados fiscais que serão usados na divisão de uma parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária. Segundo a Lei Complementar no 227, esses dados ajudarão a definir a participação de cada município na parcela do IBS reservada para a transição entre o
Imagens aéreas de Tuiuti (SP) e Santo Antônio do Jardim (SP), respectivamente — Foto: Divulgação/Prefeituras
Tuiuti (SP) e Santo Antônio do Jardim (SP) tiveram mudanças consideradas atípicas em dados fiscais que serão usados na divisão de uma parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária.
Segundo a Lei Complementar nº 227, esses dados ajudarão a definir a participação de cada município na parcela do IBS reservada para a transição entre o sistema atual e o novo modelo tributário.
Os índices não vão determinar, sozinhos, todo o valor de IBS que cada cidade receberá.
O levantamento foi feito pela empresa de tecnologia tributária ROIT. A análise usou informações enviadas pelas 31 prefeituras da área de cobertura do g1 Campinas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
O Siconfi é mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional e reúne dados contábeis e fiscais enviados por estados e municípios.
Segundo a ROIT, Santo Antônio do Jardim registrou queda de 45,2% na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) em 2025. Já Tuiuti teve aumento de 113% em 2022.
A empresa afirma que essas mudanças não significam, por si só, que houve erro nas declarações. Os números apenas ficaram fora do padrão definido pela metodologia do estudo e, por isso, devem ser conferidos.
🔎 O Imposto sobre Bens e Serviços foi criado pela Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro de 2023, e regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025. O novo imposto vai substituir, aos poucos, o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
O IBS seguirá o princípio do destino. Isso significa que a arrecadação será destinada ao estado e ao município onde a operação for considerada realizada.
Segundo a Lei Complementar nº 214, esse local poderá ser definido, por exemplo, pelo endereço de entrega do produto, pelo local onde o serviço foi prestado ou pelo domicílio do comprador.


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