Apesar de preocupação do TSE com temas como desinformação e IA, anacronias e excesso de burocracia fazem legislação ignorar a realidade
Apesar de preocupação do TSE com temas como desinformação e IA, anacronias e excesso de burocracia fazem legislação ignorar a realidade
27.jun.2026 (sábado) - 6h00 Siga o Poder360 no Google
No início do mês, uma decisão do ministro Nunes Marques mandou tirar do ar uma pesquisa da AtlasIntel realizada depois do vazamento dos áudios de Flávio Bolsonaro (PL) pedindo dinheiro a Daniel Vorcaro para a cinebiografia sobre Jair Bolsonaro, o filme “Dark Horse”.
A pesquisa havia registrado queda na intenção de votos para o senador. O PL questionou a metodologia, alegando que o questionário prejudicava Flávio.
A decisão de suspender a divulgação de uma pesquisa que já havia sido amplamente divulgada é um bom exemplo de uma série de concepções estapafúrdias que fundamentam a legislação eleitoral brasileira e mais atrapalham do que ajudam candidatos, campanhas e, principalmente, os eleitores. Essas regras também mostram com frequência como a democracia ainda é imperfeita.
Nos últimos meses, o TSE demonstrou grande empenho em regular temas como o uso de inteligência artificial nas campanhas.
Essa preocupação não reflete, no entanto, um ânimo para rever outras regras inadequadas para um ambiente de debate público cada vez mais digital. Reflete, isso sim, uma tendência geral do Congresso de tentar moldar a realidade por meio de decretos e leis. O Judiciário vai a reboque e tem de fazer com que as leis sejam aplicadas.
O Brasil tem uma das legislações eleitorais mais detalhadas e restritivas do mundo. O desejo e a ilusão de controle sobre as campanhas eleitorais levaram à consolidação de diretrizes como a proibição da campanha antecipada (como se um pré-candidato a um cargo público não estivesse em campanha permanentemente), regras rígidas de propaganda, restrições baseadas em práticas que perderam relevância ou centralidade (tempo de TV e rádio, showmícios, comunicação visual física) e que são pouco efetivas para conter excessos nas mídias digitais.
O resultado é uma legislação burocrática e muitas vezes obsoleta diante da dinâmica atual da política e da informação.
Para voltar ao caso da pesquisa que teve a divulgação proibida, o fundamento da regra eleitoral que permite a suspensão é impedir que levantamentos tendenciosos e feitos com má-fé sejam divulgados para prejudicar algum candidato.
No caso da pesquisa barrada, da AtlasIntel, trata-se de empresa com histórico reconhecido e que usa uma metodologia de formato mais reflexivo, que tenta antever tendências ao permitir que o entrevistado reflita sobre fatos do cotidiano e assim defina sua resposta. Não está errado, só é diferente de outros levantamentos que perguntam de maneira seca quem o eleitor vai escolher.
O resultado da decisão de Nunes Marques de suspender a divulgação da pesquisa será um indicador importante da atuação do TSE nessas eleições. O julgamento do caso no plenário está paralisado por um pedido de vista da ministra Estella Aranha.
É importante registrar que a decisão do ministro Nunes Marques não está em desacordo com a lei, que permite a interpretação dada pelo magistrado. Quem lê o resultado de qualquer pesquisa não sabe necessariamente como são formuladas as perguntas. A maioria das pessoas intui que as perguntas são feitas de forma bem direta, no estilo “se a eleição fosse hoje e os candidatos fossem estes, em quem você votaria?”. No caso da AtlasIntel são feitas muitas perguntas e tudo é detalhado num questionário que o entrevistado responde sozinho, na tela do computador ou do celular. Há uma interação maior e esse contexto pode mudar o resultado.
A legislação não proíbe esse tipo de estudo como o da AtlasIntel. Pelo menos, não há veto explícito a esse tipo de metodologia. Não há, tampouco, autorização para que pesquisas sejam feitas dessa forma. O ministro Nunes Marques preferiu dar um entendimento muito concentrado nessa ausência de regra.
As normas são, em geral, quase kafkianas. Há um amontoado de exigências inúteis. Por exemplo, é obrigatório dizer o número do registro do levantamento. Qual é a utilidade dessa informação? É nenhuma.
Mesmo que o TSE decida no fim restabelecer a pesquisa da AtlasIntel, a suspensão liminar já ilustra uma idiossincrasia da lei brasileira, um desejo de controle da realidade que permite ao Estado dizer até como perguntas devem ser feitas para a população.
Esse caso é um exemplo perfeito de um país que tem um dos sistemas eleitorais mais burocráticos do planeta. O efeito principal disso é o incentivo ao litígio e aumento da judicialização do processo eleitoral. As campanhas são feitas tanto com os candidatos quanto com os advogados nas bancas dos tribunais. Quem perde é a liberdade de pensamento e a democracia.
O Brasil segue uma tradição de países de origem latina tanto na América quanto na Europa, que têm exigências de registro das pesquisas e leis detalhadas com ações permitidas e proibidas pelas empresas.
Pelo menos não vai tão longe quanto países como a Espanha, que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos dias anteriores ao pleito –o que leva a situações absurdas como a divulgação dos levantamentos mal disfarçados sob a falsa cotação do preço de frutas, por exemplo.
Uma regra similar no Brasil foi derrubada pelo STF em 2006. Um pequeno avanço contra um dispositivo inútil para melhorar a escolha dos eleitores.
Um caminho possível e desejado seria seguir um modelo mais próximo ao de culturas anglo-saxãs, como Reino Unido, Austrália e Alemanha. Nesses países, as empresas de pesquisas são obrigadas a divulgar com clareza e padronização suas metodologias, mas não são obrigadas a submeter um registro burocrático aos órgãos eleitorais.

