O tribunal considerou ilegal a leitura de um escrito preparado por Nuno Ribeiro em audiência. Condenações de quatro anos e nove meses a Quintanilha e Ribeiro...
A Relação do Porto ordenou a repetição do julgamento do processo de doping da extinta W52-FC Porto e a reformulação do acórdão, por serem prova ilegal as declarações de Nuno Ribeiro prestadas através da leitura de um escrito.
Em 12 de dezembro de 2025, o Tribunal de Penafiel condenou Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro a penas efetivas de quatro anos e nove meses no âmbito do processo de doping Prova Limpa, com 26 arguidos, incluindo ex-ciclistas.
O tribunal de primeira instância concluiu que Quintanilha foi um dos “elementos que engendrou o plano inicial” de doping no seio da W52-FC Porto, acrescentando que o patrão da equipa, entretanto extinta, tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e métodos dopantes.
A juíza desembargadora da Relação do Porto ordenou a reabertura da audiência de julgamento para, caso assim entenda, Nuno Ribeiro possa prestar declarações de forma legal, sem recurso a nenhum escrito, determinando que o tribunal de primeira instância reformule o acórdão “nos segmentos tidos como inquinados (e nos demais deles dependentes, se necessário for)”.
O TRP explica que o arguido Nuno Ribeiro “requereu a prestação de declarações mediante a leitura de um escrito prévio, o que foi autorizado, dando a sua versão dos factos por meio dessa leitura que demorou quase uma hora”.
“O tribunal a quo [de primeira instância] aceitou, acriticamente, a leitura do escrito — valorando-a como declarações, inclusive, em prejuízo de coarguidos — sem a mínima preocupação de esclarecer em que circunstâncias e por quem fora elaborado”, frisa a Relação.
A Relação do Porto diz que o Tribunal de Penafiel devia ter “indeferido” o requerimento do arguido.
“A leitura de um texto de autoria desconhecida e elaboração prévia em moldes igualmente ignorados não densifica o conceito de declarações, nem o de qualquer outro meio de prova atendível”, acrescenta a juíza desembargadora.
As declarações em causa foram proferidas (lidas) por Nuno Ribeiro na sessão de julgamento de 18 de novembro de 2024.
Na ocasião, o ex-diretor desportivo da W52-FC Porto assumiu que havia doping durante todo o ano na equipa de ciclismo, financiado e incentivado pelo então patrão Adriano Quintanilha, “mestre da manipulação, que queria ganhar a todo o custo”.
Nuno Ribeiro, que falou nesse dia pela primeira vez em julgamento, pediu para prestar declarações na ausência dos restantes arguidos, alegando que andava a “sofrer pressões e ameaças”, nomeadamente de Adriano Teixeira de Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha.
O vencedor da Volta a Portugal de 2003 começou por ler uma declaração escrita, na qual admitiu que o seu único erro foi saber o que se passava no seio da equipa e não ter tido a capacidade para dizer não, por depender economicamente do cargo que exercia, refutando a acusação de que era o “cérebro” do esquema de consumo de substâncias dopantes e atribuindo esse papel ao então dono da W52-FC Porto.
João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, ex-ciclistas da W52-FC Porto, julgados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, foram todos condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio.
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