Produtos sujeitos aos 25% deixam a sobretaxa brasileira em 31 de julho, mas passam a um regime farmacêutico que pode cobrar de zero a 100%
Priorizar nos meus resultados Google O tarifaço americano criou uma situação incomum para parte dos medicamentos patenteados e insumos farmacêuticos exportados pelo Brasil: os produtos abrangidos pela medida pagarão a sobretaxa de 25% por apenas nove dias.
A cobrança começou em 22 de julho. O ato final do USTR determina, porém, que os medicamentos patenteados classificados nos códigos especiais 9903.04.60 a 9903.04.66 sejam retirados do tarifaço específico contra o Brasil a partir de 31 de julho. A regra não alcança produtos que já constavam da lista geral de exceções.
A retirada não significa necessariamente alívio. Na mesma data, esses produtos passam a ser tratados pelo novo regime tarifário americano para a indústria farmacêutica, adotado com base na Seção 232.
Nesse segundo regime, a tarifa geral para medicamentos patenteados é de 100%. A alíquota, no entanto, pode cair para 20% quando a empresa tiver um plano de transferência de produção aos Estados Unidos aprovado pelo governo americano, ou chegar a zero quando houver também um acordo de preços com Washington. Categorias especiais, como medicamentos órfãos, terapias celulares e gênicas e tratamentos de fertilidade, também podem ficar isentas.
Há ainda um regime transitório. Empresas identificadas pelo secretário de Comércio poderão importar medicamentos patenteados até 29 de setembro pagando apenas a tarifa normal do produto, sem a sobretaxa farmacêutica. A relação dessas companhias será comunicada à alfândega americana.
Na prática, medicamentos fabricados no Brasil e enquadrados no mesmo código aduaneiro poderão enfrentar tarifas diferentes conforme a companhia importadora, seus investimentos nos Estados Unidos e a existência de acordos com o governo Trump.
A política tarifária deixa, assim, de ser definida somente pelo produto ou pelo país de origem. Washington criou um sistema negociado empresa por empresa: quem assumir compromissos de produção e preços recebe tratamento privilegiado; quem ficar fora dos acordos pode enfrentar uma tarifa de até 100%.
O próximo passo da apuração é identificar quais medicamentos e princípios ativos fabricados no Brasil têm patente válida nos Estados Unidos e quais empresas poderão usar o regime transitório. Sem esse cruzamento, ainda não é possível calcular o valor das exportações efetivamente expostas.
Em 2025, o Brasil exportou US$ 240,6 milhões em produtos farmacêuticos aos Estados Unidos, cerca de 19% dos US$ 1,27 bilhão vendidos pelo setor ao exterior. Desse total, US$ 167,9 milhões corresponderam a medicamentos acondicionados para venda no varejo. O valor, porém, não representa a exposição efetiva à nova tarifa: inclui genéricos, materiais hospitalares e produtos já poupados pelas exceções americanas, além de não distinguir quais medicamentos possuem patente válida nos Estados Unidos.

0 Comentário(s)
Deixe seu comentário