Dos três candidatos ao pleito, nome do PL está sub judice e nova concorrente do PT não teve nome e foto atualizados na urna

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20.jun.2026 às 23h00

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Os eleitores de Roraima vão às urnas neste domingo (21) para escolher quem vai ocupar as cadeiras de governador e vice até janeiro de 2027.

Faltando pouco mais de três meses para as eleições gerais, o pleito suplementar acontece por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que no final de abril cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e tornou o ex Antonio Denarium (PP) inelegível.

Eleito vice-governador em 2022, Damião ocupava a principal cadeira do Executivo na época da decisão do TSE em substituição a Denarium, que havia renunciado ao cargo de governador no mês anterior com a pretensão de concorrer ao Senado. A dupla foi condenada pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico no pleito de 2022.

Hoje Denarium apoia a candidatura de Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, para o mandato-tampão no Governo de Roraima. Outros dois nomes disputam a eleição suplementar: o atual governador, Soldado Sampaio (Republicanos), que era presidente da Assembleia Legislativa e assumiu interinamente o Executivo a partir da cassação de Damião, e a socióloga Nelita Frank (PT).

A candidatura de Arthur Henrique, contudo, está envolvida em um imbróglio que não deve terminar no domingo.

Embora tenha sido vetado da corrida pela Justiça Eleitoral, na esteira de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-prefeito conseguiu nesta quinta-feira (18) no TSE uma decisão que aponta que seu nome estará nas urnas na condição de candidato sub judice, ou seja, quando ainda há pendências judiciais que precisarão ser resolvidas. A decisão que deu fôlego a Arthur Henrique foi assinada pelo ministro do TSE Antonio Carlos Ferreira.

O veto a Arthur Henrique foi consequência de uma liminar assinada pelo ministro Flávio Dino, no final de maio, que contestava os prazos de desincompatibilização para os candidatos estabelecidos pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima para a eleição suplementar.

Acolhendo um argumento do partido Republicanos, Dino entendeu que os prazos de desincompatibilização dos candidatos deveriam ser de três a seis meses antes da data da eleição, a depender do cargo que ocupa, obedecendo à regra geral aplicada em uma eleição comum.

O TRE de Roraima havia estabelecido norma diferente: por se tratar de uma eleição suplementar, eventuais candidatos poderiam se desincompatibilizar dos seus cargos até 24 horas após a realização das convenções partidárias.

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