As principais restrições de conteúdo e comunicação pública previstas para o período eleitoral de 2026 entram em vigor neste sábado, 4, quando começa a contagem dos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições. As regras atingem órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual, além de agentes públicos, servidores e estruturas de comunicação institucional.As vedações integram o chamado “defeso e

As principais restrições de conteúdo e comunicação pública previstas para o período eleitoral de 2026 entram em vigor neste sábado, 4, quando começa a contagem dos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições. As regras atingem órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual, além de agentes públicos, servidores e estruturas de comunicação institucional.

Comunicação pública deve ser neutra

A regra vale para toda a administração pública, alcançando órgãos federais e estaduais e entidades da administração indireta, além de agentes públicos, servidores ou não, inseridos no contexto da eleição em disputa.

O descumprimento das restrições pode levar à cassação e à inelegibilidade, de acordo com o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições.

Apesar das restrições, a comunicação pública não fica totalmente suspensa. O jornalismo institucional segue permitido, desde que mantenha caráter informativo, neutro e impessoal. Isso inclui a divulgação de sessões, audiências, reuniões de comissões, tramitação de proposições, atos administrativos, serviços públicos e canais de atendimento.

O Manual de Comunicação Pública em Período Eleitoral, elaborado pelo governo de São Paulo, reforça que o atendimento à imprensa pode continuar, com envio de releases, avisos de pauta e respostas a jornalistas, desde que o conteúdo seja informativo, impessoal e voltado à transparência, à utilidade pública ou à prestação de serviços.

O mesmo material orienta que a comunicação evite citações a candidatos, comparações entre governos, juízos de valor e elementos visuais que identifiquem uma gestão.

No caso do Legislativo estadual, Luiz Fernando Lima listou como permitidas ações como informar sessões e audiências, divulgar a tramitação de proposições e atos administrativos, manter transparência, serviços e canais de atendimento, preservar a marca institucional e produzir conteúdo para divulgação após o período eleitoral.

As restrições também alcançam sites, portais, redes sociais e demais canais oficiais. Nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que promovam autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa devem ser retirados ou ocultados temporariamente.

A manutenção de informações exigidas por normas de transparência e acesso à informação, entretanto, segue permitida. Na prática, o critério central é a neutralidade do conteúdo.

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Redes sociais e canais digitais

O material também orienta a revisão de publicações antigas, já que conteúdos publicitários, ainda que publicados antes do período eleitoral, podem representar risco se permanecerem acessíveis durante o defeso.

As regras eleitorais também vedam, até a posse dos eleitos, atos como nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, conceder ou retirar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidores públicos na circunscrição do pleito.

Há exceções previstas na legislação Continuam permitidas a nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança; nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República; nomeação de aprovados em concursos homologados até o prazo legal; contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais, mediante autorização do chefe do Executivo; e remoções ou transferências de militares, policiais civis e policiais penais.

Outra vedação importante envolve transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios até a realização das eleições. A proibição não alcança repasses destinados ao cumprimento de obrigações assumidas antes do período eleitoral, desde que ligados a obra ou serviço já em andamento e com cronograma definido, nem recursos voltados a situações de emergência ou calamidade pública.

Autoridades também ficam proibidas de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações urgentes, relevantes e relacionadas às funções de governo, com reconhecimento da Justiça Eleitoral.

No período eleitoral, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos. A legislação também impede que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.

O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em multa, cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada e outras sanções por abuso de poder político.

No governo federal, os ministérios adotaram medidas para adequar a comunicação oficial ao período eleitoral.