Ao todo, esse gasto chega a somar R$ 4,33 bilhões por ano, estima a pesquisa
A compra de suprimentos básicos de higiene e alimentação, que deveriam ser fornecidos pelo Estado nos presídios, faz com que famílias gastem, em média, cerca de 70% de um salário mínimo quando visitam detentos uma vez por semana no Brasil.
Ao todo, esse gasto chega a somar R$ 4,33 bilhões por ano, estima a pesquisa A pena sem sentença: famílias, gênero e a expansão silenciosa do poder punitivo, divulgada na semana passada pela Pastoral Carcerária Nacional, em parceria com a Assessoria Popular Maria Felipa, sediada em Belo Horizonte e especializada no apoio a pessoas privadas de liberdade e familiares.
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Os pesquisadores afirmam que o sistema prisional brasileiro repassa para as famílias parcela significativa dos custos necessários ao seu funcionamento, produzindo danos sociais, econômicos e emocionais. "Um ônus estrutural", classificam.
A experiência é vivida, em especial, pelas mulheres dessas famílias. Como retrata a pesquisa, 94,1% das pessoas que fazem visitas sociais no sistema carcerário são mulheres. Embora haja também mães, filhas, avós, irmãs, amigas e mulheres com outros tipos de parentesco e vínculo, as esposas estão em maior número (30,3%). Além disso, a maioria dos visitantes (65,5%) é preta ou parda, com idade entre 25 e 34 anos (32,6%) e ensino médio completo (31,9%). A pesquisa descreve que há uma "feminização e racialização do trabalho social" como sustentáculos do sistema penitenciário.
O estudo reúne dados de 2.706 entrevistas, com nível de confiança de 95% e margem de erro de 3%
Mais de R$ 200 por visita
Na gíria utilizada dentro das prisões, as "cunhadas", como são chamadas as esposas e companheiras das pessoas privadas de liberdade, acabam organizando suas vidas em função das visitas. São elas os principais pilares dessas relações em várias medidas, tanto pela disponibilidade afetiva como material e de tempo. Também são, majoritariamente, quem denuncia violações de direitos ocorridas no interior das unidades prisionais.
Mais da metade (56,9%) dos respondentes gasta mais de R$ 200 em cada visita ao detento. A segunda maior faixa é a de pessoas que desembolsam entre R$ 150 e R$ 200. Uma porcentagem bastante reduzida, de 7%, gasta até R$ 50.
Segundo a pesquisa, o custo de um kit de itens de alimento, higiene e vestuário que dura 15 dias é de, em média, R$ 263,67, enquanto o valor do semanal é de R$ 293,52. As cifras são acrescidas dos gastos com transporte, refeição durante o deslocamento e, em alguns casos, hospedagem. Os pesquisadores estimam, então, que o custo das visitas quinzenais é de R$ 624,80, e o das semanais, de R$ 1.053,90. Em uma conta que considerava o salário mínimo vigente em 2025, de R$ 1.518,00, as visitas semanais consomem 69,4% da renda. Já as visitas quinzenais comprometem cerca de 41,2%; as mensais, 30,6%; as bimestrais, 27,5%; e as trimestrais, 23,2%. "Não se trata, portanto, de gasto ocasional, mas de uma obrigação financeira continuada, diretamente associada ao exercício da visita social e à necessidade de suprir carências materiais do sistema prisional", pondera o relatório. "Parcela relevante do impacto econômico não decorre apenas do transporte, mas da necessidade de complementar condições materiais adequadas que deveriam ser garantidas pelo Estado durante a execução da pena".
Arbitrariedades contra visitantes
De acordo com os autores do estudo, além da falta de fornecimento de itens indispensáveis, as prisões seguem marcadas por deficiências históricas, como superlotação, descumprimento de preceitos da Constituição Federal e precariedade estrutural.
E os visitantes, que aparecem com a intenção de aliviar suas carências palpáveis e as intangíveis, são, com frequência, vítimas de violência institucional. Ao todo, 58,9% dos respondentes da pesquisa da Pastoral Carcerária declararam já ter passado por constrangimentos ou sido alvo de violências.
Dentre as indignidades a que ficam sujeitos, estão a revista íntima (32,5%), medida que vem sendo questionada e denunciada há pelo menos duas décadas, segundo a organização.
Há ainda impedimentos como a exigência de cadastramentos que podem demorar mais de três meses e da apresentação de documentos emitidos por cartórios para comprovar o vínculo, como as certidões de união estável, pelas quais as famílias nem sempre conseguem pagar. O estudo também aponta maus-tratos, humilhações, desprezo institucional, silenciamento e situações que se enquadram na categoria de tortura institucional. Os familiares compartilham a percepção de que são destratados porque os associam ao crime cometido pela pessoa presa, como se fossem cúmplices.
A forma desumana com que os familiares visitantes são recebidos nas unidades prisionais provoca em muitos deles adoecimento. A maioria (90,1%) atribui a esse fator uma piora em sua saúde, sendo que 66,8% afirmaram ter ocasionado grandes consequências.
A advogada e pesquisadora Fernanda Oliveira, cofundadora da assessoria Maria Felipa, conta que o dado sobre os efeitos das visitas sociais na saúde dos familiares que mantêm essa rotina surpreendeu a equipe de pesquisadores. Ver notícias sobre um acontecimento na prisão e não poder obter rapidamente informações sobre como o familiar preso está é apenas uma das circunstâncias que colaboram para ficarem em permanente estado de alerta, conta a ex-coordenadora-geral de Combate a Tortura e Graves Violações de Direitos Humanos no Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania.
"Isso é uma produção de angústia e adoecimento mental absurda, em escala industrial, para as mulheres. Porque as mulheres sentem, entendem, até pela sua socialização, que esse dever de cuidado e proteção é delas", analisa ela.
Em entrevista à Agência Brasil, a profissional e militante contou que já atravessou o país verificando as condições em que unidades prisionais operam. Um dos casos que carrega até hoje consigo foi a de uma mãe cuja filha foi presa e que ficou totalmente sem recursos, pois se sentiu na obrigação de dar suporte a ela. A mãe era quem trabalhava para sustentar a casa e grande parte do dinheiro ia para as necessidades da filha. "Então, se ela precisasse comer água de fubá, ela comia."
Uma das soluções para equilibrar as dívidas é o auxílio-reclusão, benefício concedido pela Previdência Social à família do preso. Contudo, os familiares só têm direito se o preso tiver contribuído por pelo menos 24 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antes de sua detenção. A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), registra que somente uma porção bem restrita das famílias, de 2,47%, recebe o auxílio-reclusão. O número acompanha a elevada quantidade de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira assinada e, por conseguinte, sem contribuição à Previdência.




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