O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para liberar parte dos penduricalhos que haviam sido barrados em março pela própria corte, na decisão sobre os supersalários de juízes e membros do Ministério Público. Leia mais (06/27/2026 - 15h20)
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27.jun.2026 às 15h20 Atualizado: 29.jun.2026 às 18h10
Luísa Martins Ana Pompeu
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para liberar parte dos penduricalhos que haviam sido barrados em março pela própria corte, na decisão sobre os supersalários de juízes e membros do Ministério Público.
A partir desse entendimento, fica autorizado o pagamento de adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese fixada pelo tribunal. O julgamento ocorre em plenário virtual até a próxima terça-feira (30).
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto nesta sexta (26) e foram seguidos pelo presidente do STF, Edson Fachin. O ministro Luiz Fux votou neste sábado (27), concordando em grande parte com os colegas, e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Nesta segunda (29), Kassio Nunes Marques também seguiu essa linha.
Diferentemente dos relatores, para quem os pagamentos devem ser limitados a 35% do salário mensal do servidor, Fux defendeu que não exista esse teto, nem qualquer restrição de ordem temporal. Ele entende que as indenizações são um direito adquirido e, portanto, devem ser repassadas integralmente.
De acordo com Fux, a busca pela moralidade deve se integrar com a pela legalidade, e não anulá-la. Para o magistrado, ainda, não se pode negar aos juízes "a justa reparação pelo desfalque e "o seu direito de propriedade", o que é protegido "como direito social de qualquer trabalhador".
"Na busca do equilíbrio entre eles, não se pode admitir que a invocação da moralidade se converta em pretexto para negar vigência às leis e aos precedentes judiciais, suprimindo direitos que o próprio ordenamento assegura", disse.
O ministro defende que o que chama de pagamento de parcelas indenizatórias legítimas (como férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade de serviço) deve ser integral. Ele discorda da proposta dos relatores de estabelecer marcos temporais ou limites calculados sobre o subsídio para essas reparações.
Segundo Fux, essas restrições não têm base constitucional expressa e violam o direito adquirido e a segurança jurídica. Para ele, essas verbas podem ultrapassar o teto.
Mesmo com essa divergência pontual, há maioria para autorizar o pagamento de verbas retroativas que antes estavam suspensas, desde que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tenha verificado a legalidade e a regularidade.
Os ministros votaram, por exemplo, pela autorização de pagamento de até 30 dias de plantões judiciários acumulados, ou seja, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. Essa conversão do benefício em verba adicional havia sido vedada pelo STF em março.
O que está em julgamento são recursos ajuizados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e por entidades de juízes, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas, que pedem a retomada dos benefícios.
Embora já haja maioria formada, a decisão só tem validade formal quando o julgamento for concluído. Ainda falta votar a ministra Cármen Lúcia.
Os ministros que já se manifestaram defenderam a implementação imediata do chamado quinquênio, uma gratificação para valorizar a antiguidade na carreira e que, a cada cinco anos, eleva os salários dos servidores.


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